TJMS - 0833453-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 14:20
Prazo em Curso
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06/08/2025 17:45
Expedição de Carta.
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06/08/2025 14:26
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2025 10:33
Autos preparados para expedição
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23/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:18
Prazo em Curso
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04/06/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 15:47
Emissão da Relação
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02/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/06/2025 15:01
Redistribuição de Processo - Saída
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22/05/2025 20:02
Evolução da Classe Processual
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22/05/2025 20:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/05/2025 20:02
Redistribuição de Processo - Saída
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13/05/2025 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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16/04/2025 17:22
Prazo em Curso
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14/04/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 16:01
Prazo em Curso
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26/03/2025 18:44
Expedição de Carta.
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21/03/2025 10:15
Expedição em análise para assinatura
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25/02/2025 08:37
Autos preparados para expedição
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31/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 07:23
Prazo em Curso
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0833453-03.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 131/132 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
10/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 14:58
Emissão da Relação
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23/12/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 17:42
Prazo em Curso
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05/12/2024 16:29
Expedição de Carta.
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05/12/2024 16:29
Expedição de Carta.
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05/12/2024 10:52
Expedição em análise para assinatura
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16/10/2024 12:37
Autos preparados para expedição
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04/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 14:40
Prazo em Curso
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0833453-03.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento juntado aos autos.
Caso requeira a expedição de mandado, deverá providenciar o recolhimento do valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito e não seja beneficiário da gratuidade judicial. -
12/09/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 16:12
Emissão da Relação
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02/09/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 16:00
Prazo em Curso
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14/08/2024 16:22
Expedição de Carta.
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14/08/2024 13:57
Expedição em análise para assinatura
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11/07/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0833453-03.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Ré: Amanda Rodrigues de Souza Silva - Decisão de fls. 119/121: 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 15:15
Emissão da Relação
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09/07/2024 15:14
Autos preparados para expedição
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17/06/2024 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2024 19:37
Proferida decisão interlocutória
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06/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2024 17:31
Informação do Sistema
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05/06/2024 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/06/2024 17:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/06/2024 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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