TJMS - 0800120-48.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:45
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello Augusto F. da S.
Portocarrero (OAB 7046/MS), Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0800120-48.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juraneide Artur Pereira Giroto, Maria Fernanda Pereira Giroto - Réu: Alirio da Luz - DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo procedentes os pedidos para o fim de determinar a adjudicação compulsória do imóvel matriculado sob o R. 9-3.947 do CRI desta comarca.
Em observância ao principio da continuidade dos registros públicos, deve ser observada a cadeia dominial, com a adjudicação do imóvel pelo Espólio de Laercio Giroto de Souza e após o registro do formal de partilha pelas requerentes.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios do patrono da requerente que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, eis que defiro a gratuidade de justiça ao requerido.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de registro ao cartório de registro de imóveis competente, com cópia desta sentença, do contrato de fls. 18-20 e do documento de fls. 137-138 para que se opere a transferência do imóvel como acima decidido.
Após, nada requerido, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
03/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello Augusto F. da S.
Portocarrero (OAB 7046/MS), Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0800120-48.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juraneide Artur Pereira Giroto, Maria Fernanda Pereira Giroto - Réu: Alirio da Luz - Vistos, etc.
Analisando os documentos carreados às fls. 119-126, não foram carreadas às páginas 01 e 02 da matrícula do imóvel.
Assim, intime-se a parte autora para cumprir integralmente a determinação de fl. 115, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
21/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 19:45
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello Augusto F. da S.
Portocarrero (OAB 7046/MS), Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0800120-48.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juraneide Artur Pereira Giroto, Maria Fernanda Pereira Giroto - Réu: Alirio da Luz - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da matricula do imóvel objeto do contrato de fls. 18-20, no prazo de 10 dias e após venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
29/11/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 19:54
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello Augusto F. da S.
Portocarrero (OAB 7046/MS), Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0800120-48.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juraneide Artur Pereira Giroto, Maria Fernanda Pereira Giroto - Réu: Alirio da Luz - Vistos, etc.
As partes são capazes e estão devidamente representadas, assim passo a sanear o feito.
A parte requerida arguiu a ilegitimidade passiva dos espólio, afirmando que os herdeiros devem figurar no pólo passivo da demanda, pois o inventário já foi finalizado, porém, a preliminar deve ser rejeitada.
Isso porque, da análise da relação de bens inventariados (fl. 74), verifica-se que o imóvel objeto da demanda não constou como bem do espólio, portando, não foi transmitido formalmente aos herdeiros, pertencendo ainda ao espólio representado pela inventariante.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
COBRANÇA INDEVIDA.
DANO MORAL.
FALECIMENTO DO CONSUMIDOR TITULAR DO CONTRATO.
LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Ninguém pode pleitear em nome próprio a defesa de direito alheio, salvo quando autorizado por lei ( CPC/73, art. 6º; CPC/2015, art. 18).
Assim, uma vez aberta a sucessão e enquanto não realizada partilha, é o espólio, como parte formal, que detém legitimidade ativa e passiva ad causam para integrar a lide.
Precedentes. 2.
O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 714417 RS 2015/0108172-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 03/04/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2023) Assim, rejeito a preliminar.
Não havendo outras preliminares, tampouco nulidades a serem apreciadas, dou o feito por SANEADO.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e c) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção. Às providências e intimações necessárias.
Aquidauana, data da assinatura digital -
02/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:21
Decisão ou Despacho
-
05/08/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello Augusto F. da S.
Portocarrero (OAB 7046/MS), Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS) Processo 0800120-48.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juraneide Artur Pereira Giroto, Maria Fernanda Pereira Giroto - Réu: Alirio da Luz - Intime-se a parte autora para que, querendo, oferte impugnação à contestação no prazo legal. -
15/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 09:37
Audiência tipo de audiência situação.
-
20/05/2024 09:31
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 14:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 13:52
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 06:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 06:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2024 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 06:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2024 06:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 06:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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