TJMS - 0840685-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0840685-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vilmar Herculano Martinez - Diante do exposto, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo de emenda da petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c/c arts. 927, III, e 1.040, III, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, I, do mesmo Código.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. -
28/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:11
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0840685-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vilmar Herculano Martinez - Vistos etc.
No julgamento do Tema 1.198 da sistemática de recursos especiais repetitivos, assim decidiu o E.
STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." O presente feito estava em arquivo provisório aguardando o julgamento de tal incidente, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de emenda emanada deste juízo, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 927, III, c/c art. 1.040, III, do mesmo Código.
Observo que, a teor dos §§1º e 2º do citado dispositivo: "A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (1.º); e "Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência" (2.º).
Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, com a observação Tema 1.198. -
01/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 17:33
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 15:58
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 12:01
Arquivado Provisoriamente
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0840685-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vilmar Herculano Martinez - Ré: Banco BMG SA - Vistos etc.
O E.
STJ decidiu afetar oRecurso Especial n. 2.021.665/MS,interposto contra julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR),da relatoria do MinistroMoura Ribeiro,com base no §5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016.
A questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo n.º 1198/STJ foi assim delimitada: Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
A Segunda Seção determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial.
Diante do exposto, considerando que o presente feito enquadra-se em tal situação, mantenham-se estes autos suspensos em fila própria no SAJ até o julgamento do incidente.
Com o julgamento, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
23/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
17/10/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:24
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0840685-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vilmar Herculano Martinez - Ré: Banco BMG SA - Vistos etc.
Defiro o requerimento de dilação de prazo de fl. 61, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso de prazo, intime-se a parte peticionária para adotar a providência determinada, sob pena de suspensão do feito. -
22/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:09
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 13:27
Juntada de tipo de documento
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0840685-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vilmar Herculano Martinez - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato com poderes específicos, declaração de pobreza individualizada e trazer aos autos cópia dos extratos da conta bancária na qual recebe o benefício previdenciário relativos aos meses de celebração dos contratos, sob pena de suspensão do feito na forma determinada no Recurso Especial n. 2.021.665/MS,interposto contra julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se. -
12/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 12:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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