TJMS - 0801148-62.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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23/09/2025 02:04
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801148-62.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Volmar Vieira Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Agravado: Ivan Batista Freitas Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogada: Isabella Nogueira Freitas (OAB: 24099/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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19/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 15:11
Recurso Especial
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18/09/2025 17:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/09/2025 17:00
Certidão
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28/08/2025 17:16
Prazo em Curso
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21/08/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801148-62.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Volmar Vieira Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Agravado: Ivan Batista Freitas Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogada: Isabella Nogueira Freitas (OAB: 24099/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/08/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:11
Processo Dependente Iniciado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801148-62.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Volmar Vieira Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Recorrido: Ivan Batista Freitas Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogada: Isabella Nogueira Freitas (OAB: 24099/MS) Em razão do exposto, determina-se a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
I.C. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801148-62.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Volmar Vieira Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Recorrido: Ivan Batista Freitas Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogada: Isabella Nogueira Freitas (OAB: 24099/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/06/2025. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801148-62.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Volmar Vieira Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelado: Ivan Batista Freitas Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogada: Isabella Nogueira Freitas (OAB: 24099/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao apelante o dever de expor as razões de fato e de direito de seu inconformismo contra o ato judicial impugnado, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Sem tais razões, revela-se impossível estabelecer a extensão do recurso, bem assim, o apelado de a ele responder, impossibilitando sua apreciação pelo Tribunal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801148-62.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Volmar Vieira Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelado: Ivan Batista Freitas Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogada: Isabella Nogueira Freitas (OAB: 24099/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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