TJMS - 0834796-05.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 15:21
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 00:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Schossler (OAB 6146/MS), Vanessa Zan Schossler (OAB 10219/MS), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS) Processo 0834796-05.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Monica Correa Fonseca - Réu: Andre Joliace Araujo - I.
Ciente da decisão de fls. 426/430.
II.
Aguarde-se o encerramento da instrução dos autos apensos (nº. 0830563-62.2022), para o julgamento em conjunto.
III. Às providências e intimações necessárias. -
18/11/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:03
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/09/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Schossler (OAB 6146/MS), Vanessa Zan Schossler (OAB 10219/MS), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), JULIANA LAPA FERRI (OAB 20122B/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS), Natália González Gomes Lima (OAB 27989/MS) Processo 0834796-05.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Monica Correa Fonseca - Réu: Andre Joliace Araujo, Black Administração de Imóveis Eireli, Elaine Oliveira Oshiro - Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. -
16/09/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/08/2024 07:33
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Schossler (OAB 6146/MS), Vanessa Zan Schossler (OAB 10219/MS), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), JULIANA LAPA FERRI (OAB 20122B/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS), Natália González Gomes Lima (OAB 27989/MS) Processo 0834796-05.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Monica Correa Fonseca - Réu: Andre Joliace Araujo, Black Administração de Imóveis Eireli, Elaine Oliveira Oshiro - Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração, porém, rejeito-os no mérito.
I.
Outrossim, diante das alegações de fls. 389 e fl. autorizo, somente, que a oitiva da testemunha Carolina Barbosa Schimidt, considerando as razões expostas, bem como a Requerida Elaine Oliveira Oshiro se dê através de VIDEOCONFERÊNCIA, na plataforma Microsoft Teams, devendo no dia e hora designados, utilizar o seguinte link de acesso descrito na nota de de rodapé, sendo realizada de forma híbrida.
II.
Ressalto que a responsabilidade pelas orientação da parte e testemunhas para ingressar na audiência por vídeo é de seus advogados.
No mais, as demais partes, bem como, os Advogados da Autora e da Ré deverão comparecer ao ato PRESENCIALMENTE.
III.
Aguarde-se a realização da audiência. Às providências e intimações necessárias. -
20/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Schossler (OAB 6146/MS), Vanessa Zan Schossler (OAB 10219/MS), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), JULIANA LAPA FERRI (OAB 20122B/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS), Natália González Gomes Lima (OAB 27989/MS) Processo 0834796-05.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Monica Correa Fonseca - Réu: Andre Joliace Araujo, Black Administração de Imóveis Eireli, Elaine Oliveira Oshiro - I) Questões processuais pendentes.
Da impugnação ao valor da causa (fls. 172/173).
Insurge-se a requerida quanto ao valor atribuído à causa, eis que a parte autora não deduziu o montante perseguido a título de danos morais e a título de honorários de comissão de corretagem.
Referente aos danos morais, admite-se o pedido genérico, cujo valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, sendo que eventual condenação por danos morais, será fixada pelo Juízo.
Nesse mesmo sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - PEDIDO GENÉRICO - POSSIBILIDADE - VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO ECONÔMICA DEDUZIDA NA PEÇA DE INGRESSO - Os artigos 322 e 324 do CPC/2015 estabelecem que o pedido deve ser certo e determinado, admitindo-se o pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
Inépcia da inicial rejeitada - A toda causa será atribuído um valor certo e que, nas ações indenizatórias, este será o montante do quantum pretendido. É o que preconizam os artigos 291 e 292, V, do Código de Processo Civil - A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade de formulação de pedido genérico de compensação por dano moral, cujo arbitramento compete exclusivamente ao juiz, mediante o seu prudente arbítrio.(TJ-MG - AC: 10000210688263001 MG, Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 17/12/2021, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/01/2022) Outrossim, quanto aos honorários de corretagem, tenho que a referida quantia foi deduzida à fl. 72.
Portanto, rejeito a preliminar.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) a existência de descumprimento contratual pelas partes; c) a ciência da requerente acerca da existência de copropriedade do requerido André e a Requerida Elaine; c) a aplicabilidade da multa por descumprimento contratual de 10% e d) a existência e extensão dos danos morais alegados.
Admito a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2024, às 14h30min, que será realizada de FORMA PRESENCIAL na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca.
O rol de testemunhas (art. 450, CPC) deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, devendo as partes atentar-se ao que dispõe o art. 455 do CPC "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
III.
Distribuição do ônus da prova Considerando-se que as peculiaridades do caso a ser julgado neste processo não fogem à normalidade, na medida em que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela Autora, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário, o ônus probante deverá ser o estabelecido nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.
IV.
Questões de direito relevantes Por último, indefiro os requerimento de fls. 361/369, fls. 370/372, de declaração de intempestividade dos documentos de fls. 289/343, considerando que pela previsão do art. 435 do CPC, é lícito a juntada a qualquer momento, sendo que sei valor probatório será apreciado por ocasião do julgamento do mérito.
As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pela Ré. Às providências e intimações necessárias. -
15/07/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
11/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:31
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
-
23/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:06
Juntada de Ofício
-
17/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:32
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2022.
-
08/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2022.
-
11/11/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:45
Decisão ou Despacho
-
09/11/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:03
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2022 14:29
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/11/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2022.
-
27/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:49
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:49
Decisão ou Despacho
-
10/10/2022 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2022 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2022 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2022.
-
21/09/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2022.
-
19/09/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:41
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 16:41
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 16:41
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:23
Recebidos os autos.
-
16/09/2022 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2022 01:40:00, 1ª Vara Cível.
-
16/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:20
INCONSISTENTE
-
16/09/2022 16:16
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:06
Decisão ou Despacho
-
14/09/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2022 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2022.
-
08/09/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:13
Declarada incompetência
-
06/09/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 07:01
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:02
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:00
INCONSISTENTE
-
23/08/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2022.
-
23/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:35
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 13:33
INCONSISTENTE
-
19/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:50
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2022 10:50
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Em Segredo de Justica
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