TJMS - 0809152-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Fernandes Veroneze (OAB 13809/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0809152-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa de Jesus Souza Chaves, Ricardo Garcia de Almeida - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos Requerentes LARISSA DE JESUS SOUZA CHAVES e RICARDO GARCIA DE ALMEIDA, para condenar a Requerida 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA., ao reembolso dos valores despendidos no pedido nº *58.***.*82-08, no montante de R$ 4.992,75 (quatro mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de forma simples, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde o desembolso ocorrido em 11/07/2023 (p. 29/30 e 35), acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do art. 405, do Código Civil cumulado ao art. 6º, da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, condeno-a, ainda, ao pagamento de indenização à título de danos de morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada reclamante, que deveriam ser corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV, desde a data da homologação da sentença onde se faz o arbitramento, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Consigno entretanto que, por disposição legal, os consectários legais devem ser lançados até a data em que foi declarada a recuperação judicial.
Desta forma, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95), submetendo a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
04/10/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
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04/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 20:25
Homologada a Transação
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23/09/2024 20:24
Recebidos os autos
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23/09/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 21:47
Conclusos para julgamento
-
22/09/2024 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Fernandes Veroneze (OAB 13809/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0809152-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa de Jesus Souza Chaves, Ricardo Garcia de Almeida - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação do r. despacho da página 217:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 340.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
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10/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 20:24
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Fernandes Veroneze (OAB 13809/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0809152-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa de Jesus Souza Chaves, Ricardo Garcia de Almeida - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Initmação do r. despacho da página 212:...Vistos, etc...Redesigno a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18 de setembro de 2024, às 13 horas, que ocorrerá de forma presencial por entender esse Juízo ser conveniente para melhor colheita de provas, bem como atender os critérios norteadores do próprio Juizado Especial (art. 3º da Lei nº. 9099/95).
Eventual pedido de participação na audiência na forma telepresencial deverá ser apresentado ao Juízo que decidirá a respeito da possibilidade, mormente casos de impossibilidade de saúde ou localização das partes fora da comarca.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
09/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/09/2024 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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09/07/2024 07:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/07/2024 17:51
Conclusos para despacho
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08/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:13
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/05/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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28/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
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29/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:09
Expedição de Carta.
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29/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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26/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
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23/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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