TJMS - 0804811-18.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:18
Emissão da Relação
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06/06/2025 08:14
Prazo em Curso
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06/06/2025 08:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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06/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/05/2025 13:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/05/2025 08:28
Prazo em Curso
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09/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB 25505/MS), Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS) Processo 0804811-18.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luiz Antonio Lopes da Silva - Fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de p. 195/197: 2.
ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV de R$ 5.411,02, atualizados até 15.08.2024, nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 15% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. -
08/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:40
Emissão da Relação
-
07/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/05/2025 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 19:36
Proferida decisão interlocutória
-
14/01/2025 14:39
Prazo em Curso
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14/01/2025 14:20
Juntada de NULL
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14/01/2025 14:20
Juntada de Mandado
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11/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:13
Prazo em Curso
-
27/11/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:47
Autos preparados para expedição
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26/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/11/2024 11:58
Evolução da Classe Processual
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25/11/2024 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:14
Informação do Sistema
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07/10/2024 11:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:00
Processo Reativado
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15/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 06:50
Transitado em Julgado em data
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18/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 13:54
Prazo em Curso
-
17/07/2024 13:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB 25505/MS), Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB 27849/MS) Processo 0804811-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Antonio Lopes da Silva - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Antonio Lopes da Silva em desfavor de Estado de Mato Grosso do Sul e AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, para o fim de: A) Declarar a isenção do Imposto de Renda e Condenar a parte ré Estado de Mato Grosso do Sul a proceder à restituição dos valores recolhidos indevidamente à título de Imposto de Renda retido na fonte, de outubro de 2020 a abril de 2021 e janeiro de 2022 a abril de 2022.
B) Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Os valores supramencionados deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E, a contar do repectivo desconto indevido, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas e honorários advocatícios ex vi legis.
Submeto o presente projeto de sentença ao Excelentíssimo Juiz Togado. (......)Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luiz Antonio Lopes da Silva em face de Agência de Previdência Social do Estado do Mato Grosso do Sul - Ageprev, AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul e Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
11/07/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:40
Emissão da Relação
-
03/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:52
Registro de Sentença
-
03/07/2024 14:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/07/2024 17:12
Expedição de NULL.
-
04/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:02
Prazo em Curso
-
29/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/09/2023 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
08/06/2023 03:18
Prazo em Curso
-
07/06/2023 21:38
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 07:34
Emissão da Relação
-
07/06/2023 06:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/03/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 14:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/03/2023 22:00
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
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06/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/03/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/03/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/03/2023 11:34
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 11:11
Autos preparados para expedição
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06/03/2023 11:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2023 11:00
Emissão da Relação
-
02/03/2023 15:39
Autos preparados para expedição
-
02/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 15:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 01:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
01/03/2023 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:03
Autos preparados para expedição
-
01/03/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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