TJMS - 0815869-81.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 18:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:37
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 09:37
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:53
Homologada a Transação
-
07/02/2025 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2025 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2025 07:56
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815869-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Barbara Ortega Briltes - Reqdo: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.". -
14/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:29
Homologada a Transação
-
19/12/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2024 14:03
de Instrução e Julgamento
-
16/12/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:45
de Conciliação
-
24/10/2024 14:41
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815869-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Barbara Ortega Briltes - Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 24/10/2024 Hora 14:45 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
03/10/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 09:08
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 10:15
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2024 10:15
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2024 15:39
Transitado em Julgado em data
-
06/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:41
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
29/07/2024 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815869-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Barbara Ortega Briltes - Intimação da r. sentença da página 57:...Vistos, etc...Observando detidamente os autos chega-se à conclusão inafastável de que o mesmo deve ser extinto, ab initio tendo em vista a existência de litispendência. É que conforme informação prestada, também foi ajuizado o processo de nº 00815836-91.2024.8.12.0110, possuindo o mesmo pedido e objeto.
Assim sendo, considerando que o processo de n. 00815836-91.2024.8.12.0110, em trâmite na 2ª vara do Juizado, foi distribuído em e o presente em 08/04/2024, às 11:25 horas, é inquestionável a nulidade da presente procedimento, em razão da ocorrência da litispendência.
Pelo exposto, indefiro a inicial por impossibilidade jurídica do pedido, extinguindo o presente feito na forma como proposta, nos exatos termos dos art. 485 ,V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nesta fase, por incabíveis, nos termos do art. 55 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se. -
09/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/07/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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