TJMS - 0815931-24.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:27
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 12:26
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2025 20:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 11:06
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 07:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:09
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 14:34
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS), Graciela de Sales Queiroz (OAB 29830/MS) Processo 0815931-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jéssica Benites Benites Fernandes - Réu: Nu Financeira S.a. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Quando do pagamento, o valor deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, desde a data do arbitramento, conforme Art. 405, do Código Civil e a Súmula 362, do STJ.
Por derradeiro, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art. 40, da Lei 9.099/95. acordo com o Art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência por conta do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação pela MM Juíza de Direito, nos moldes do art. 40, da mesma Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se" "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
28/04/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:23
Homologada a Transação
-
14/04/2025 10:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2025 22:37
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS), Graciela de Sales Queiroz (OAB 29830/MS) Processo 0815931-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jéssica Benites Benites Fernandes - Réu: Nu Financeira S.a. - Intimação do r. despacho da página 176:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 171.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:58
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 14:38
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS), Graciela de Sales Queiroz (OAB 29830/MS) Processo 0815931-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jéssica Benites Benites Fernandes - Réu: Nu Financeira S.a. - Ficam intimados do despacho de fls 166: "Inicialmente, acolho a justificativa apresentada pela reclamante p. 164-165.
Nos autos da presente ação, a reclamante, informou não ter interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, solicitando o julgamento antecipado da lide, o que indefiro, em razão da ausência de amparo legal.
Como sabido, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal – expressão máxima do principio da oralidade – tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas e do reclamado a Revelia.
Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06 de dezembro de 2024, às 13 horas e 30 minutos, que ocorrerá de forma presencial por entender esse Juízo ser conveniente para melhor colheita de provas, bem como atender os critérios norteadores do próprio Juizado Especial (art. 3º da Lei nº. 9099/95).
Eventual pedido de participação na audiência na forma telepresencial deverá ser apresentado ao Juízo que decidirá a respeito da possibilidade, mormente casos de impossibilidade de saúde ou localização das partes fora da comarca.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95." -
16/10/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:18
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 13:13
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 13:13
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 19:05
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2024 10:50
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:50
de Conciliação
-
13/08/2024 17:41
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:27
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 08:59
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 12:03
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 17:59
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 15:39
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS), Graciela de Sales Queiroz (OAB 29830/MS) Processo 0815931-24.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jéssica Benites Benites Fernandes - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 23/24:...Vistos, etc...Deste modo, em cognição sumária, defiro o pedido de tutela antecipada para o especial fim de determinar que a instituição requerida efetue a exclusão do nome da requerente dos órgãos de proteção ao crédito, pelo não pagamento do débito reclamado, até que a presente ação seja definitivamente julgada.
Comunique-se o representante da empresa e os órgãos de proteção ao crédito desta localidade, com urgência, devendo a mesma fazer prova nos autos do cumprimento da presente decisão, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação, sob pena de cominação de multa.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que remetam a este juízo o histórico de eventuais inscrições existentes em nome da autora, no período relativo aos últimos 05 (cinco) anos.
Designo audiência de conciliação para o dia 13 de agosto de 2024, às 17:30 horas, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:04
Tutela Provisória
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09/07/2024 12:10
de Instrução e Julgamento
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09/07/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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