TJMS - 0803528-50.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 05:59
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 05:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 03:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 03:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 03:42
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 03:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 03:29
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 03:29
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 00:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/02/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803528-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thaís da Silva Dutra - Sentença: Assim, ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NÃO LHES DOU PROVIMENTO, mantendo a sentença nos termos que foi proferida.
Condeno a embargante a pagar ao embargado multa por embargos protelatórios, em valor correspondente a 1% sobre o valor atualizado da causa.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
12/02/2025 03:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 03:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 14:31
Homologada a Transação
-
28/11/2024 02:46
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803528-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thaís da Silva Dutra - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Thaís da Silva Dutra em face do Município de Dourados, para o fim de: Reconhecer a unicidade contratual e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, compreendido pelos períodos de abril a dezembro/2023 (fls. 26-34) e fevereiro a junho/2024 (fls. 35-39); e Condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente de abril a dezembro/2023 (fls. 26-34) e fevereiro a junho/2024 (fls. 35-39), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
01/11/2024 03:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 03:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:54
Homologada a Transação
-
14/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 05:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 04:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 04:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803528-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thaís da Silva Dutra - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
20/08/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803528-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thaís da Silva Dutra - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
16/07/2024 06:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 04:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 04:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 04:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800374-88.2021.8.12.0049
Jader Evaristo Tonelli Peixer
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2021 11:52
Processo nº 0801468-50.2023.8.12.0001
Andre Amador Campagna
Localiza Rent a Car S.A.
Advogado: Lauro Bracarense Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2023 21:35
Processo nº 0816514-79.2023.8.12.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 14:05
Processo nº 0803528-50.2024.8.12.0101
Thais da Silva Dutra
Municipio de Dourados
Advogado: Leonardo Lopes Cardoso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2025 16:31
Processo nº 0030938-53.2009.8.12.0001
Dalila Galdeano Lopes
Em Segredo de Justica
Advogado: Paula Rebeca Alves Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2009 06:55