TJMS - 0801243-66.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
05/08/2025 15:30
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2025 09:13
Prazo em Curso
-
23/06/2025 09:12
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 11:34
Prazo em Curso
-
20/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801243-66.2024.8.12.0010 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mercado Nunes Eireli ME - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Isso posto, julgo procedente o pedido inicial para determinar que o réu apresente os documentos solicitados pela autora na exordial.
Como já houve a apresentação de documentos, declaro a satisfação dessa obrigação e homologo a prova produzida.
Sem honorários, na forma exposta acima.
Eventuais custas finais pela parte autora.
Em consequência disso, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, tendo em vista queatingiuo objetivo almejado pela própria legislação processual civil.
Deverão os autos ficar em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, para extração de cópias e certidões pelos interessados, nos termos do artigo 383, caput, do CPC.
Tendo em vista que se trata de processo digital, inaplicável o disposto no parágrafo único do artigo 383 do CPC.
Por fim, decorrido o prazo acima mencionado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
19/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 08:24
Emissão da Relação
-
13/04/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 14:39
Registro de Sentença
-
13/04/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2025 09:04
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801243-66.2024.8.12.0010 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mercado Nunes Eireli ME - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, se quiser, manifestar-se no prazo legal. -
08/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 16:59
Emissão da Relação
-
05/12/2024 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 10:26
Prazo em Curso
-
29/10/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 07:30
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2024 10:40
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 07:40
Emissão da Relação
-
23/08/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/07/2024 13:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/07/2024 12:39
Prazo em Curso
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR) Processo 0801243-66.2024.8.12.0010 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mercado Nunes Eireli ME - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Fls. 25/26: "Deste modo, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar nos autos declaração de hipossuficiência devidamente assinada, bem como para comprovar a condição de hipossuficiente, juntando documentos atualizados tais como: contas de energia, comprovante de inexistência de imóveis no CRI desta Comarca, automóveis e semoventes, extratos bancários e as três últimas declarações de imposto de renda.
Caso não sejam juntados os documentos elencados acima, a parte deverá recolher as custas e despesas do processo ou solicitar o parcelamento, no mesmo prazo acima, sob pena de cancelamento da distribuição.
Oportunamente, conclusos (fila de iniciais).
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
15/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 12:06
Emissão da Relação
-
12/07/2024 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 09:01
Informação do Sistema
-
01/07/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/07/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047749-44.2016.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Ariel Ferreira Elias
Advogado: Alfio Leao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2016 15:00
Processo nº 0815864-59.2024.8.12.0110
Barbara Ortega Briltes
Pitagoras Sistema de Educacao Superior S...
Advogado: Otilia Andrea Martines
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2024 12:10
Processo nº 0123464-73.2008.8.12.0001
Clovis Roberto de Araujo
Gilson Guilhermino da Costa
Advogado: Elias Razuk Jorge Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2008 10:20
Processo nº 0801305-09.2024.8.12.0010
Eldo Soares Vieira
Alessandro de Melo
Advogado: Thiago Rocha de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2024 09:35
Processo nº 0815864-59.2024.8.12.0110
Barbara Ortega Briltes
Pitagoras Sistema de Educacao Superior S...
Advogado: Otilia Andrea Martines
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 14:11