TJMS - 0800761-52.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 07:43
Transitado em Julgado em "data"
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14/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:52
Confirmada
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11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800761-52.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Crislaine Malaquias Cardoso Becker Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - ILEGITIMIDADE RECURSAL, EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO PODER DE RECORRER E DESERÇÃO - REJEITADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DEVIDOS - TEMA REPETITIVO Nº 1.190 - MODULAÇÃO DE EFEITOS DETERMINADA PELO STJ - TESE APLICÁVEL SOMENTE AOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA INICIADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO (1.7.2024) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não ocorre deserção quando o recurso discute apenas a verba honorária e a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Inexiste ocorrência de existência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, pois não havendo fixação dos honorários pleiteados na sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, cabe à parte pugnar, por meio recursal, o pedido de arbitramento de honorários.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que tanto a parte quanto o seu patrono possuem legitimidade para recorrer de decisão com relação à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais (STJ; AgInt no AgInt no AREsp n. 1.393.000/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.) No julgamento dos Recursos Especiais nº 2.029.636/SP, nº 2.029.675/SP, nº 2.030.855/SP e nº 2.031.118/SP, realizado em 20.6.2024, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese (Tema nº 1.190): "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV".
Não obstante, ao fixar a referida tese, o Superior Tribunal de Justiça realizou a modulação de seus efeitos, nos seguintes moldes: "MODULAÇÃO DOS EFEITOS 20.
Os pressupostos para a modulação estão presentes, uma vez que a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que, nas hipóteses em que o pagamento da obrigação é feito mediante Requisição de Pequeno Valor, seria cabível a fixação de honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença contra o Estado, ainda que não impugnados. 21.
Por isso, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão".
Assim, observando a modulação de efeitos operada pelo Superior Tribunal de Justiça, o Tema Repetitivo nº 1.190 somente será aplicável aos cumprimentos de sentença iniciados após 1.7.2024, quando ocorreu a publicação do acórdão.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:05
Provimento
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30/01/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800761-52.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Crislaine Malaquias Cardoso Becker Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 22:13
Inclusão em pauta
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01/10/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/09/2024 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:01
Publicação
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19/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:06
Confirmada
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19/09/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:42
Expedida/Certificada
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19/09/2024 01:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/09/2024 00:01
Publicação
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19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800761-52.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Crislaine Malaquias Cardoso Becker Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 13:45
Expedição de "tipo de documento".
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18/09/2024 13:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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