TJMS - 0802333-18.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:33
Prazo em Curso
-
18/08/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 18:51
Prazo em Curso
-
22/07/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 12:23
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2025 14:56
Evolução da Classe Processual
-
16/07/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 16:59
Recebida petição inicial
-
16/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:30
Processo Reativado
-
16/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 09:06
Transitado em Julgado em data
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13/08/2024 12:03
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0802333-18.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado, para, em confirmação à medida de urgência de busca e apreensão deferida, consolidar a posse do bem descrito na petição inicial em favor de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A.
Por conseguinte, declaro RESOLVIDO O MÉRITO da presente ação, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Cumpra-se o disposto no artigo 1.364 do Código Civil e artigo 2º do Decreto-Lei n. 911/69, ficando facultado ao autor a venda direta do bem a terceiros, desde que não seja por preço vil, aplicando o preço obtido com a venda no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, com entrega de eventual saldo, se houver, à parte demandada, com a devida prestação de contas.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, verba que, nos termos do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa atualizado, tendo em vista a natureza e a importância da causa, a escassa de instrução, o zelo do advogado e o pouco tempo de trabalho exigido, sobretudo ante a revelia.
LEVANTE-SE eventual restrição.
Cópia da presente e da certidão de trânsito em julgado serve de ofício ao Detran para conhecimento e providências, cujo protocolo deverá ser realizado pela parte interessada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
12/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 07:18
Emissão da Relação
-
09/08/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:17
Registro de Sentença
-
09/08/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
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17/07/2024 12:32
Prazo em Curso
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0802333-18.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. -
15/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2024 10:29
Emissão da Relação
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12/07/2024 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
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20/06/2024 14:43
Prazo em Curso
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20/06/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 14:13
Documento Digitalizado
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20/06/2024 14:13
Juntada de NULL
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20/06/2024 14:13
Juntada de Mandado
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19/06/2024 10:13
Prazo em Curso
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10/06/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:07
Prazo em Curso
-
06/06/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:11
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 07:14
Prazo em Curso
-
04/06/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 15:15
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/06/2024 20:22
Conclusos para decisão
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01/06/2024 09:01
Informação do Sistema
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01/06/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/06/2024 08:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/06/2024 08:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/06/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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