TJMS - 0846305-30.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:38
Prazo em Curso
-
23/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 11:07
Emissão da Relação
-
29/04/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 13:21
Outras Decisões
-
21/03/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
02/12/2024 08:50
Prazo em Curso
-
29/11/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 13:54
Emissão da Relação
-
07/11/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:22
Juntada de NULL
-
02/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:30
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nello Ricci Neto (OAB 8225/MS) Processo 0846305-30.2022.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Muriel Klink Pereira, Sebastiana Alves Pereira - Réu: Antonio Ferreira Damião, Francisco das Chagas Wanderley - Despacho de fls. 203: I- Regularização do polo passivo (a) Diante da notícia do falecimento dos réus Antonio Ferreira Damião e Francisco das Chagas Wanderley, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos as respectivas certidões de óbito. (b) Após, nos termos do art. 313, I c/c 313, §2º, I do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que seja realizada a intimação da parte autora para que promova a citação dos respectivos espólios, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros dos falecidos, viabilizando o prosseguimento da ação. (c) Com a informação de quem são os representantes do espólio (que deverá ser comprovado com documento pertinente), proceda o cartório as anotações no cadastro do processo e citem-se. (d) Decorrido o prazo estabelecido no item "b" desta decisão e inerte a autora de modo injustificado, venham conclusos os autos para extinção, uma vez quer estará ausente o requisito de validade do processo, qual seja, a capacidade processual da ré, o que importa na extinção da ação, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC/15) II - Por fim, citem-se os confinantes Atsushi Gonda, Jefferson e Janaína conforme requerido na parte final da manifestação de fl. 196-197. -
11/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 14:28
Emissão da Relação
-
05/06/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:25
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 12:50
Emissão da Relação
-
06/02/2024 16:10
Prazo em Curso
-
06/02/2024 08:16
Prazo em Curso
-
05/02/2024 16:05
Juntada de NULL
-
05/02/2024 16:05
Juntada de Mandado
-
19/01/2024 13:27
Juntada de NULL
-
19/01/2024 13:26
Juntada de Mandado
-
22/12/2023 20:19
Prazo em Curso
-
09/12/2023 07:05
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 13:15
Juntada de NULL
-
21/11/2023 13:15
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 10:06
Prazo em Curso
-
22/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2023.
-
19/09/2023 13:33
Juntada de NULL
-
19/09/2023 13:33
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 08:24
Prazo em Curso
-
30/08/2023 13:28
Prazo em Curso
-
30/08/2023 13:15
Documento Digitalizado
-
29/08/2023 13:03
Prazo em Curso
-
29/08/2023 13:03
Prazo em Curso
-
29/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:30
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 12:30
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 09:41
Expedição em análise para assinatura
-
10/08/2023 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/07/2023 09:01
Autos preparados para expedição
-
20/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 08:48
Prazo em Curso
-
30/06/2023 14:52
Prazo em Curso
-
29/06/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
29/06/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2023 16:52
Emissão da Relação
-
17/06/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 11:20
Autos preparados para expedição
-
24/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/03/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2023 18:01
Autos preparados para expedição
-
13/03/2023 18:01
Emissão da Relação
-
13/03/2023 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2023 17:11
Recebida petição inicial
-
28/02/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/02/2023 15:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/02/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2023 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2023.
-
25/01/2023 15:33
Prazo em Curso
-
23/01/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 23/01/2023.
-
23/01/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2023 14:28
Emissão da Relação
-
16/01/2023 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2023 15:54
Proferida decisão interlocutória
-
13/12/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 16:31
Prazo em Curso
-
17/11/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 17/11/2022.
-
17/11/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2022 16:24
Emissão da Relação
-
07/11/2022 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2022 10:21
Informação do Sistema
-
17/10/2022 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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