TJMS - 0800015-05.2024.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800015-05.2024.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Recorrido: Débora de Almeida Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800015-05.2024.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Débora de Almeida - DESPACHO - "...
I – Intime-se a parte recorida para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarazões. -
30/07/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:19
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:19
Decisão ou Despacho
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800015-05.2024.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Débora de Almeida - SENTENÇA - "...II – Dispositivo Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DÉBORA DE ALMEIDA para: a) DETERMINAR O REAJUSTE do salário base da requerente (páginas 15-17) no período de 2013 à 2020, mediante a aplicação do índice do incremento real da arecadação municipal Receita Corente Líquida nos seguintes termos: no ano de 2013: 0,0%; para o ano de 2014 : 9%; para o ano 2015: 2%, para o ano de 2016: 0%; para o ano de 2017: 0%; para o ano de 2018: 8%; para o ano de 2019: 0% ; e para o ano de 2020: 9,02%. b) CONDENAR o Município réu ao pagamento das diferenças do salário base (páginas 15-17) não recebidas pela requerente referente ao índice do incremento real da arecadação municipal Receita Corente Líquida, do período de 12 de janeiro de 2019 à 2020, e no ano de 2021 na proporção de 1/12 avos, haja vista a revogação do parágrafo único do art. 92 da Lei Complementar Municipal em 07/12/2021, observando-se a prescrição quinquenal contada da propositura da ação (12/01/2024), resultando no valor de R$ 3.809,96 (trinta e três mil, oitocentos e nove reais e noventa e seis centavos), deixando claro que o valor será acrescido de coreção monetária pelo índice IPCA-E desde a data do prejuízo (art. 389, CC) e juros de mora, de acordo com a caderneta de poupança (Lei nº 1960/209), a partir da citação até 09/12/2021.
Após, incidirá, na espécie, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, uma única vez, a tíulo de coreção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento. c) CONDENAR o Município réu o reajuste dos salários base da requerente (páginas 15-17) aos índices estabelecidos acima, observado a prescrição quinquenal, no período de 2019 à 2021, com reflexos nas verbas trabalhistas: décimo terceiro salário; férias acrescidas do adicional de um terço; horas extras trabalhadas, bem como o adicional noturno, caso se apliquem; descansos semanais remunerados (DSR's) e quaisquer gratificações recebidas pela parte requerente; caso seja aplicável, o adicional de periculosidade; o adicional de insalubridade; caso a natureza das relações de trabalho envolvidas seja celetista inclui-se também a necesidade de ajuste no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), todos calculados com base nos salários reajustados.
Retifico, o valor da causa para R$ 3.809,96 (trinta e três mil, oitocentos e nove reais e noventa e seis centavos) e determino o Cartório para retificar o valor atribuído a causa no sistema do Tribunal.
Não há que se falar em rexame necesário, ante o disposto no art. 1 da Lei n. 12.153/209.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 5, primeira parte, da Lei 9.09/95).
Submeto a presente sentença à homologação da MM.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.09/95.
Homologada a decisão, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Vistos.
Homologo a sentença proferida pela Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.09/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. Às providências e intimações necesárias." -
12/07/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
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12/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:39
Homologada a Transação
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24/06/2024 12:39
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
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20/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:00
Expedição de Carta.
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16/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:51
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:51
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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