TJMS - 0800119-94.2024.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800119-94.2024.8.12.0027/50000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Maria Antonia Alves Portela Souza Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Embargado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800119-94.2024.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Antonia Alves Portela Souza - DESPACHO - "...
I – Intime-se a parte recorida para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarazões. -
30/07/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:18
Decisão ou Despacho
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800119-94.2024.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Antonia Alves Portela Souza - SENTENÇA - "..II – Dispositivo Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ANTONIA ALVES PORTELA SOUZA para: a) DETERMINAR O REAJUSTE do salário base da requerente (página 14), observando-se desde a data da pose da requerente (15/03/2016 página 13), no período de 2016 à 2020, mediante a aplicação do índice do incremento real da arecadação municipal Receita Corente Líquida nos seguintes termos: no ano de ano de 2016: 0%; para o ano de 2017: 0%; para o ano de 2018: 8%; para o ano de 2019: 0%; e para o ano de 2020: 9,02%. b) CONDENAR o Município réu ao pagamento das diferenças do salário base (página 14) não recebidas pela requerente referente ao índice do incremento real da arecadação municipal Receita Corente Líquida, conforme os índices estabelecidos acima, do período de 20 de fevereiro de 2019 à 2020, e no ano de 2021 na proporção de 1/12 avos, haja vista a revogação do parágrafo único do art. 92 da Lei Complementar Municipal em 07/12/2021, observando-se a prescrição quinquenal contada da propositura da ação (20/02/2024), resultando no valor de R$ 14.430,01 (quatorze mil, quatrocentos e trinta reais e um centavo), deixando claro que o valor será acrescido de coreção monetária pelo índice IPCA-E desde a data do prejuízo (art. 389, CC) e juros de mora, de acordo com a caderneta de poupança (Lei nº 1960/209), a partir da citação até 09/12/2021.
Após, incidirá, na espécie, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, uma única vez, a tíulo de coreção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento. c) CONDENAR o Município réu o reajuste dos salários base da requerente (página 14) aos índices estabelecidos acima, observado a prescrição quinquenal, no período de 2019 à 2021, com reflexos nas verbas trabalhistas: décimo terceiro salário; férias acrescidas do adicional de um terço; horas extras trabalhadas, bem como o adicional noturno, caso se apliquem; descansos semanais remunerados (DSR's) e quaisquer gratificações recebidas pela parte requerente; caso seja aplicável, o adicional de periculosidade; o adicional de insalubridade; caso a natureza das relações de trabalho envolvidas seja celetista inclui-se também a necesidade de ajuste no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), todos calculados com base nos salários reajustados.
Retifico, o valor da causa para R$ 14.430,01 (quatorze mil, quatrocentos e trinta reais e um centavo) e determino o Cartório para retificar o valor atribuído a causa no sistema do Tribunal.
Não há que se falar em rexame necesário, ante o disposto no art. 1 da Lei n. 12.153/209.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 5, primeira parte, da Lei 9.09/95).
Submeto a presente sentença à homologação da MM.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.09/95.
Homologada a decisão, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Vistos.
Homologo a sentença proferida pela Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.09/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. Às providências e intimações necesárias." -
12/07/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
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12/07/2024 17:46
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:02
Homologada a Transação
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18/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
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28/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 07:01
Expedição de Carta.
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25/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:04
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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