TJMS - 0800660-27.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:02
Prazo em Curso
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28/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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25/08/2025 05:47
Emissão da Relação
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12/08/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:09
Proferida decisão interlocutória
-
12/08/2025 15:51
Juntada de Informações
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12/08/2025 15:51
Juntada de Informações
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12/08/2025 15:50
Juntada de Informações
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12/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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09/07/2025 07:24
Prazo em Curso
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09/07/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 07:50
Emissão da Relação
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24/06/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2025 16:21
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:55
Conclusos para decisão
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02/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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08/04/2025 07:14
Prazo em Curso
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08/04/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Júnior (OAB 79071/BA) Processo 0800660-27.2024.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Magnum Distribuidora de Pneus Ltda - Exectdo: Jadir da Silva Santos, Jadir da Silva Santos - I - Defiro o pedido retro.
II - Contudo, a tentativa de penhora de valores da parte executada junto ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, uma vez que somente foi encontrada a módica quantia de R$ 77,89 se comparada ao débito perquirido, de modo que o valor foi desbloqueado, conforme telas sistêmicas constantes das peças sigilosas.
III - De seu turno, as informações localizadas junto ao sistema SNIPER possuem sigilo e estão liberados nos autos apenas para as partes litigantes também junto às peças sigilosas.
IV - Já no RENAJUD não foram localizados em nome dos devedores veículos disponíveis, consoante extrato também disponível junto às peças sigilosas.
V - Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
VI - Ultrapassado o prazo sem manifestação, determino, desde já, a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
VII - A parte exequente deve restar ciente de que, caso se mantenha inerte após a suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).
Com a manifestação da parte, conclusos para decisão.
Sem manifestação, os autos deverão permanecer em arquivo provisório, de onde sairão apenas com a indicação específica de bem a penhorar. -
07/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 10:44
Emissão da Relação
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03/04/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 13:50
Proferida decisão interlocutória
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03/04/2025 11:09
Juntada de Informações Sniper
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03/04/2025 11:09
Juntada de Informações
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03/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 01:20
Conclusos para decisão
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25/03/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2025 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
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20/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:23
Prazo em Curso
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10/02/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Júnior (OAB 79071/BA) Processo 0800660-27.2024.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Magnum Distribuidora de Pneus Ltda - Exectdo: Jadir da Silva Santos, Jadir da Silva Santos - I - Inicialmente, evolua a classe para cumprimento de sentença.
II - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente na falta de advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar a quantia executada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, caput do Código de Processo Civil.
III - Fixo os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor do débito, incidente apenas se não houver o pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 523, § 1º do CPC.
IV - Não havendo pagamento, intime-se o exequente para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa e a verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito.
Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro, façam os autos conclusos para deliberação.
Na hipótese de outro bem ser indicado, fica desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
V - O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença independe de garantia do juízo, ou nova intimação, e se inicia quando escoado o prazo para pagamento indicado no item II deste despacho.
Se impugnado o cumprimento de sentença, venham os autos conclusos.
VI - Ocorrendo o depósito do valor executado, intime-se o credor para dele se manifestar em 05 (cinco) dias, certo que o seu silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
VII - Decorrido o prazo do item acima, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação do crédito. -
14/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 15:08
Prazo em Curso
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13/01/2025 15:07
Expedição de Carta.
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13/01/2025 15:03
Expedição de Carta.
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13/01/2025 15:00
Expedição em análise para assinatura
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13/01/2025 14:55
Emissão da Relação
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13/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2025 13:47
Evolução da Classe Processual
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09/12/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 08:06
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Júnior (OAB 79071/BA) Processo 0800660-27.2024.8.12.0028 - Monitória - Autor: Magnum Distribuidora de Pneus Ltda -
Vistos.
Devidamente citada às f. 128-129, a parte requerida deixou transcorrer o prazo de pagamento e de apresentação de embargos.
Assim, diante da inércia da parte requerida que não realizou o pagamento e tampouco apresentou embargos monitórios com vistas ao efetivo questionamento da dívida comprovada, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se, pois, a requerente para, em 10 (dez) dias, dar regular andamento ao feito, na forma legal (arts. 513 e seguintes do CPC). Às diligências e providências necessárias. -
01/11/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 10:09
Emissão da Relação
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30/10/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 14:53
Proferida decisão interlocutória
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25/10/2024 17:43
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:49
Prazo em Curso
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23/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Júnior (OAB 79071/BA) Processo 0800660-27.2024.8.12.0028 - Monitória - Autor: Magnum Distribuidora de Pneus Ltda - I - Cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado na inicial, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil.
II - Efetuando o pagamento da quantia devida neste prazo, o requerido arcará com os honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) o valor atribuído à causa, mas ficará isento do pagamento das custas judiciais (701, § 1º, CPC).
III - No mesmo prazo acima, poderá o requerido oferecer embargos à ação monitória, conforme estabelecido no art. 702 do CPC.
IV - Inclua-se no expediente de citação a observação de que não efetuando o pagamento e não apresentando embargos, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade" (§ 2º, 701, CPC).
V - Em havendo pagamento, intime-se a parte autora para requerer o que lhe for de direito.
Apresentados embargos à monitória, intime-se o embargado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão ou sentença. -
25/07/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 13:39
Prazo em Curso
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25/07/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 07:13
Expedição em análise para assinatura
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24/07/2024 17:54
Autos preparados para expedição
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24/07/2024 17:53
Emissão da Relação
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16/07/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 12:21
Prazo em Curso
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Júnior (OAB 79071/BA) Processo 0800660-27.2024.8.12.0028 - Monitória - Autor: Magnum Distribuidora de Pneus Ltda -
Vistos.
Em atenção à certidão cartorária retro, intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Oportunamente, tornem-me conclusos na fila de iniciais. Às diligências e providências necessárias. -
12/07/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 18:21
Emissão da Relação
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10/07/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/07/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/07/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2024 12:03
Informação do Sistema
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04/07/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/07/2024 11:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/07/2024 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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