TJMS - 0837700-95.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 06:57
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Bento de Sepulvida Junior (OAB 23889/MS) Processo 0837700-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Bento de Sepulvida Junior, Sérgio Bento de Sepulvida Junior, Sérgio Bento de Sepulvida Junior, Khariny Espinosa Trazzi - Nota de Cartório: ao requerente para informar CPF da requerida Helga Elidia Matte, dado essencial à busca de endereço nos sistemas disponíveis. -
17/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Bento de Sepulvida Junior (OAB 23889/MS) Processo 0837700-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Bento de Sepulvida Junior, Sérgio Bento de Sepulvida Junior, Sérgio Bento de Sepulvida Junior, Khariny Espinosa Trazzi - Réu: J Breno Matte & Cia Ltda, Andrea de Souza Roland, Celso Roberto Matte, Helga Elidia Matte, João Alfredo Breno Matte - Vistos, etc.
O curador especial nomeado à empresa ré, citada por edital, arguiu preliminar de falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo uma vez que a empresa-ré foi formalmente extinta em 06/12/1985, conforme documento de fl. 32 e fl. 127.
Com efeito, a extinção da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa física, de modo que a empresa ré já não possuía personalidade jurídica por ocasião do ajuizamento do feito.
Nesse sentido: Apelação.
Ação de adjudicação compulsória.
Imóvel alienado por empresa de responsabilidade limitada, baixada por inatividade.
Sócio gerente falecido.
Extinção da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa física, de modo que seus direitos e eventuais obrigações se transferem aos sócios, na extensão da responsabilidade limitada, o que inclui os direitos sobre o imóvel cuja adjudicação se pretende.
Citação de apenas um dos sócios era insuficiente, havendo litisconsórcio necessário, devendo figurar ambos os sócios e, no caso de morte, o Espólio representado pelo inventariante ou todos os herdeiros do sócio.
Decisão que determinou emenda da inicial para inclusão dos herdeiros do sócio falecido estava correta e o descumprimento por parte do autor autorizava o indeferimento da petição inicial.
Sentença de extinção mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 10041358720198260320 Limeira, Relator: Enéas Costa Garcia, Data de Julgamento: 14/04/2023, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/04/2023).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA MOVIDA CONTRA PESSOA JURÍDICA BAIXADA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
RECURSO DA AUTORA.
EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, PROPRIETÁRIA REGISTRAL, QUE NÃO INVIABILIZA A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO.
HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃO DEVE OCORRER NA PESSOA DOS SÓCIOS REMANESCENTES OU DO LIQUIDANTE JUDICIAL.
PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
CAUSA MADURA.
ART. 1.013, § 3º, INC.
I, DO CPC.
CASO CONCRETO.
LIQUIDANTE CITADO.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
AUTORA QUE COMPROVOU A COMPRA DOS BENS E A CADEIA NEGOCIAL CONTENDO AS CESSÕES DE DIREITOS AQUISITIVOS DOS LOTES SUB JUDICE.
CONTRATO ORIGINAL FIRMADO EM 1979 COM VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO EM 1983.
PROVA DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.
IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR A GUARDA DOS RECIBOS DE PAGAMENTO DE FORMA PERPÉTUA, DIANTE DO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO.
DIREITO À ADJUDICAÇÃO RECONHECIDO.
PROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-SC - APL: 03016693220158240103 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 0301669-32.2015.8.24.0103, Relator: Helio David Vieira Figueira dos Santos, Data de Julgamento: 04/03/2021, Quarta Câmara de Direito Civil).
Todavia, observando que o Código de Processo Civil prioriza o julgamento do mérito, através do princípio da primazia do julgamento de mérito, necessária a citação dos sócios (João Alfredo Breno Matte, Celso Roberto Matte e Helga Elidia Matte – fl. 26).
Verifica-se também a necessidade de inclusão de todos os participantes da cadeia dominial, ou seja, da promitente vendedora do imóvel aos autores, Andréa de Souza Roland (contrato de fls. 20-22, datado de 18/06/2022).
Assim, promova-se a inclusão no polo passivo dos sócios da empresa ré, João Alfredo Breno Matte, Celso Roberto Matte e Helga Elidia Matte (fl. 26), e da promitente vendedora Andréa que deverão ser citados para apresentarem defesa no prazo legal.
Expeça-se mandado de citação.
Manifestando o autor a impossibilidade de localizar o endereço dos sócios da empresa, desde logo defiro a utilização da ferramenta Renajud e Infojud para localização do endereço dos sócios.
Em seguida, na hipótese de restar infrutífera a localização pessoal, já fica deferida a citação dos sócios por edital com prazo de 20 (vinte) dias, com a advertência de que, caso não compareça pessoalmente será nomeado curador especial, nos termos do inciso III do artigo 257 do Código de Processo Civil/2015.
E, para a hipótese de não comparecimento pessoal, fica nomeado ao réu curador especial na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) atuante perante esta vara, que deverá ser intimado(a) para no prazo legal apresentar defesa.
Intimem-se. -
14/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 07:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/01/2025 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 07:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 07:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 07:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 07:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Bento de Sepulvida Junior (OAB 23889/MS) Processo 0837700-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sérgio Bento de Sepulvida Junior, Sérgio Bento de Sepulvida Junior, Sérgio Bento de Sepulvida Junior, Khariny Espinosa Trazzi - Réu: J Breno Matte & Cia Ltda - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
11/07/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 07:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 06:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 06:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/12/2023 02:52
Decorrido prazo de parte
-
06/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:05
Determinação de Citação
-
13/09/2023 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:16
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2023 08:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 17:12
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 18:29
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 18:23
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 13:08
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 11:34
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 11:34
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 08:42
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 09:33
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 07:37
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:56
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 14:56
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:06
Remetidos os Autos para destino.
-
04/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:56
Outras Decisões
-
31/01/2023 00:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 16:18
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 06:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 06:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 06:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2022 06:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2022 06:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 15:06
de Instrução e Julgamento
-
01/12/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:50
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:50
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2022 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2022 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 15:44
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:35
Gratuidade da Justiça
-
20/09/2022 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2022 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2022 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 07:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 01:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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