TJMS - 0844941-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:15
Prazo em Curso
-
08/09/2025 16:03
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
29/07/2025 22:05
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 07:56
Emissão da Relação
-
08/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:41
Juntada de NULL
-
17/06/2025 12:27
Prazo em Curso
-
17/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:33
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0844941-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kadimiel Henrique Machado Gomes - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação das partes da manifestação de fls. 522/523, que designou perícia para 30/06/2025, às 09h, Dr.
Tito Gabriel Cosato Barreiro. -
04/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 14:22
Emissão da Relação
-
12/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:42
Prazo em Curso
-
30/04/2025 12:42
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 12:42
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 10:51
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 04:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/04/2025 16:56
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 17:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:55
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0844941-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kadimiel Henrique Machado Gomes - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Decisão fls. 458: Defere-se o ajuste à decisão saneadora, conforme requerido pelo autor às f. 446-450, para retificar o erro material e considerar que a perícia deferida deverá ser na modalidade direta e para determinar a produção de prova documental consistente no contrato mestre celebrado entre a estipulante e a seguradora, cujo ônus incumbe à seguradora ré.
Intime-se a ré para juntar o referido contrato, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aguarde-se a perícia. -
29/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 19:05
Emissão da Relação
-
28/01/2025 19:00
Emissão da Relação
-
28/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/01/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:55
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0844941-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kadimiel Henrique Machado Gomes - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - I.
As preliminares arguidas pela requerida dizem respeito à alegação de que não foi localizado contrato com cobertura contratual da parte autora.
Com a apresentação de documentos pela estipulante, a ré teceu comentário somente sobre o valor da cobertura (f. 436-437), ou seja, concordou com o existência de cobertura contratual.
Sendo assim, julgo prejudicadas as preliminares.
II.
Presentes os pressupostos processuais e condições de ação, passo ao saneamento do feito.
III.
No presente caso se aplica a inversão do ônus da prova.
Isto porque, não obstante os incisos I e II, do artigo 373, do Código de Processo Civil, estabeleçam que a prova incumbe a quem alega, como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, entendo que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, vez que presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam, hipossuficiência da parte autora e a verossimilhanças de suas alegações, o que impõe à requerida o dever de provar que os fatos não se deram da maneira como narrados na inicial.
De todo modo, anoto que a inversão do ônus da prova não é absoluta e o consumidor tem que fazer prova mínima do direito invocado, ou seja, ainda que se trate de relação de consumo e de responsabilidade objetiva da ré, não se isenta o consumidor de produzir a prova mínima do fato constitutivo de seu direito, comprovando, pois, os elementos ensejadores da responsabilidade civil, a saber, a conduta, o dano e o nexo de causalidade.
IV.
Nos termos do artigo 357, II e IV do CPC, delimito as questões de fato e de direito no caso em tela: a existência ou não dos elementos ensejadores da indenização securitária e seu montante.
Intimem-se as partes desta decisão, que se tornará estável no prazo de 5 dias caso não haja pedido de ajustes ou esclarecimentos (art. 357, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos.
V.
Quanto ao requerimento de provas, defiro a prova pericial indireta solicitada pela parte autora (f. 400-402).
Nomeio, para tanto, a Dra.
Amanda Oliva de Brito Coutinho, cadastrada no CPTEC, e-mail: intimaçã[email protected], telefone: (67) 99221-3282, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a qual deverá ser intimada da designação do encargo.
Considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, a remuneração da perita será arcada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, no final do processo, se sucumbente.
Sendo assim, intimem-se as partes da presente nomeação, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de cinco dias.
Intime-se a perito para designar data, hora e local para o início da perícia, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contados do início da perícia, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito. -
14/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 04:18
Emissão da Relação
-
14/10/2024 04:18
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 15:55
Despacho Saneador
-
09/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
-
30/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:31
Prazo em Curso
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0844941-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kadimiel Henrique Machado Gomes - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação das partes da juntada de fls. 413/433, para manifestação no prazo de 15 dias. -
15/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 14:49
Emissão da Relação
-
20/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 09:42
Prazo em Curso
-
10/06/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 16:02
Prazo em Curso
-
29/05/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/05/2024 08:37
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 06:24
Autos preparados para expedição
-
15/05/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 08:10
Emissão da Relação
-
10/05/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 09:39
Prazo em Curso
-
06/03/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 12:05
Emissão da Relação
-
04/03/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2023 12:34
Prazo em Curso
-
06/12/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 09:22
Emissão da Relação
-
05/12/2023 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 15:24
Prazo em Curso
-
04/12/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 15:43
Prazo em Curso
-
24/11/2023 13:46
Prazo em Curso
-
24/11/2023 13:04
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 08:10
Expedição em análise para assinatura
-
23/11/2023 13:35
Autos preparados para expedição
-
23/11/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 09:17
Prazo em Curso
-
30/10/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
30/10/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2023 05:42
Emissão da Relação
-
26/10/2023 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 07:33
Prazo em Curso
-
06/10/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 12:50
Prazo em Curso
-
06/10/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2023 05:48
Expedição em análise para assinatura
-
06/10/2023 05:46
Emissão da Relação
-
04/10/2023 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2023 14:13
Recebida petição inicial
-
14/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 09:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/08/2023 08:51
Informação do Sistema
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11/08/2023 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/08/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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