TJMS - 0800972-37.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 08:16
Baixa Definitiva
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14/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/02/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800972-37.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Embargante: Luana Antônia Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargada: Luana Antônia Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA AFETA AO TEMA 1264, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES - INOBSERVÂNCIA - DECISÃO ANULADA - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Havendo determinação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de suspensão dos processos que versam sobre a questão afeta ao Tema 1264, deve-ser reconhecer a nulidade do julgamento proferido, com determinação de suspensão do feito até resolução da questão pelo tribunal superior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolheram os embargos com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. -
14/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:22
Provimento
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13/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:57
Inclusão em Pauta
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19/12/2024 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 16:33
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800972-37.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Embargante: Luana Antônia Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargada: Luana Antônia Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
28/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 05:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800972-37.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Embargante: Luana Antônia Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargada: Luana Antônia Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 07:47
Expedição de "tipo de documento".
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18/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 07:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800972-37.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Luana Antônia Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800972-37.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Luana Antônia Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Advogada: Flávia Almeida Ribeiro (OAB: 76692/MG) Assim, fica a parte apelante intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias, já que a procuração juntada aos autos (fls. 18-20) foi assinada eletronicamente por plataforma não credenciada pela autoridade certificadora, sob pena do recurso não ser conhecido, nos termos do que determina o inc.
I do §2º do art. 76 do vigente CPC.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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