TJMS - 0801890-58.2021.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2025 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 03:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801890-58.2021.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Camargo Silva Transportes e Comércio Ltda. - Me - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito. -
16/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:21
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Lilian Huppes (OAB 13306B/MS) Processo 0801890-58.2021.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Réu: Camargo Silva Transportes e Comércio Ltda. - Me - II - Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo código. Às providências e intimações necessárias. -
20/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 05:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Lilian Huppes (OAB 13306B/MS) Processo 0801890-58.2021.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Réu: Camargo Silva Transportes e Comércio Ltda. - Me - I - Evolua-se a classe para cumprimento da sentença.
II - Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo código. Às providências e intimações necessárias. -
19/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 09:43
Evolução da Classe Processual
-
15/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 07:45
Processo Reativado
-
14/05/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 08:43
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:02
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 09:33
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 09:33
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:23
Com Resolução do Mérito
-
26/07/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:56
Com Resolução do Mérito
-
19/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 03:13
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:22
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 03:05
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 14:52
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 09:20
Recebidos os autos
-
08/01/2023 09:20
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/05/2022 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2022 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2022 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 02:38
Decorrido prazo de parte
-
09/03/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 20:49
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 14:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2021 13:44
de Conciliação
-
07/12/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2021 02:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 02:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 08:13
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2021 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2021 16:26
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 22:06
Recebidos os autos
-
04/08/2021 22:06
Determinada Requisição de Informações
-
27/07/2021 00:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2021 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2021 01:52
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
11/07/2021 19:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2021 19:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2021 18:50
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2021 18:50
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2021 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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