TJMS - 0800462-41.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2025 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:58
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Moraes Rocha (OAB 11377/MS), Antonia Magna Batista da Rocha (OAB 24728/MS) Processo 0800462-41.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Ernaldo Eduardo Neubert, Sidney Neubert, Neide Neubert, Celia Neubert - Sentença de fls. 165:
Vistos.
Estando o processo em ordem, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha apresentado (fls. 95/101), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros (art. 654 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, carta de adjudicação ou cessão, assim como o respectivo alvará para levantamento de valores (art. 655 do CPC), se for o caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
15/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 18:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:16
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 16:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/03/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2025 05:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 20:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Moraes Rocha (OAB 11377/MS), Antonia Magna Batista da Rocha (OAB 24728/MS) Processo 0800462-41.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Ernaldo Eduardo Neubert, Sidney Neubert, Neide Neubert, Celia Neubert - Intime-se o inventariante para refazer a guia de informações, recolhendo o tributo correspondente. -
11/11/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 01:39
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Moraes Rocha (OAB 11377/MS), Antonia Magna Batista da Rocha (OAB 24728/MS) Processo 0800462-41.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Ernaldo Eduardo Neubert, Sidney Neubert, Neide Neubert, Celia Neubert - Inventariado: Olívia Rauta Neubert - Interlocutória de fls. 114-117:
Vistos.
Trata-se de ação de Inventário movida por Ernaldo Eduardo Neubert e outros em face dos bens deixados por Olívia Rauta Neubert, todos qualificados.
Em manifestação de fls. 52/53, o inventariante apresenta guia de isenção ao pagamento do ITCMD, da qual o Estado de Mato Grosso do Sul, discorda (fls. 105/107).
Pois bem.
Em análise a legislação aplicável ao caso em comento, vejamos o que prescreve o art. 126, da lei n. 1.810, de 22/12/1997: Art. 126.São isentas do ITCD: I - as doações de bens e direitos cujos valores não ultrapassem R$ 100.000,00 (cem mil reais), observado, no caso de doações sucessivas, o disposto nos §§ 1º ao 3º deste artigo;(Redação do Inciso dada pela Lei Nº 6074 DE 14/06/2023).
II - as transmissões causa mortis de bem imóvel: a) sendo rural, sua área não ultrapasse o módulo da região e seja destinado aos herdeiros e/ou ao cônjuge sobrevivente;(Redação da alínea dada pela Lei Nº 5803 DE 16/12/2021). b) sendo urbano, apresente construção residencial de padrão popular ou inferior e seja utilizada como habitação dos herdeiros e/ou do cônjuge sobrevivente;(Redação da alínea dada pela Lei Nº 5803 DE 16/12/2021).
III - as transmissões causa mortis de bens e direitos cujos valores não ultrapassem R$ 100.000,00 (cem mil reais);(Redação do Inciso dada pela Lei Nº 6074 DE 14/06/2023).
IV - as transmissões ou as doações de imóveis realizadas por Municípios e pelo Estado e suas autarquias, decorrentes de programas de regularização fundiária de interesse social e loteamento de caráter social ou de programas habitacionais de interesse social, observado o disposto no § 5º deste artigo;(Inciso acrescentado pela Lei Nº 5434 DE 13/11/2019).
V - as doações de bem imóvel para assentamentos rurais relativos ao programa de reforma agrária.(Inciso acrescentado pela Lei Nº 5434 DE 13/11/2019). § 1º No caso de doações sucessivas, a isenção prevista no inciso I do caput deste artigo não se aplica àquelas que ocorrerem após os valores das doações anteriores, que, somados, atingirem o limite nele estabelecido, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo. § 2º Para efeito do § 1º deste artigo: I - são sucessivas, quando mais de uma, as doações entre o mesmo doador e o mesmo donatário, realizadas no mesmo ano civil;(Redação do inciso dada pela Lei Nº 5803 DE 16/12/2021). § 3º Nos casos em que, nas doações sucessivas, para atingir o limite previsto no caput deste artigo, depender de parcela do valor da doação subsequente, o imposto relativo a essa doação será devido sobre o valor que exceder essa parcela. § 4º O limite previsto nos incisos I e III do caput deste artigo aplica-se em relação a cada herdeiro, donatário ou beneficiário.(Redação do parágrafo dada pela Lei Nº 5803 DE 16/12/2021). § 5º Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, a isenção é condicionada a que o beneficiário da regularização fundiária ou o possuidor do imóvel pertencente ao loteamento declare, expressamente, que não possui outro imóvel em seu nome e que não é beneficiário de programas habitacionais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de perda do benefício da isenção e de sujeição a outras consequências cabíveis, no caso de inveracidade da declaração.(Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 5434 DE 13/11/2019).
Colhe-se do inciso II, alínea "a", que "sendo rural, sua área não ultrapasse o módulo da região e seja destinado aos herdeiros e/ou ao cônjuge sobrevivente" In casu, separadamente, cada um dos (4 quatro) imóveis, possui, no máximo 60 hectares, que é o modulo fiscal aplicado ao município de Coxim.
Entretanto, os valores atribuídos aos imóveis e, que serão partilhados para os três herdeiros, ultrapassam cem mil reais, cada herdeiro, valor estabelecido pelo inciso III, que, dispõe "As transmissões causa mortis de bens e direitos cujos valores não ultrapassem R$ 100.000,00 (cem mil reais);(Redação do Inciso dada pela Lei Nº 6074 DE 14/06/2023)." A soma dos bens inventariados chega a R$ 1.531.855,86 (hum milhão, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), ou seja, R$ 510.618,62 reais para cada herdeiros.
In casu, no que corresponde as isenções tributárias, tal direito deve ser analisado de forma ampla, pois necessário que se preencha mais de um requisito.
Em análise a guia de recolhimento preenchida pela parte interessada (fls. 90/94), colhe-se que são inventariados 04 (quatro) imóveis rurais distintos, matrículas 16.070, 16.071, 16,378 e 17.862, todos do CRI Local.
Não obstante, separadamente, eles não ultrapassem um módulo fiscal, percebe-se que formam um todo, uma única propriedade rural de 150 hectares, formada por mais de uma matrícula.
Não fosse isso suficiente, os bens e direitos de cada herdeiro ultrapassa cem mil reais, limite máximo para se conceder a isenção.
Dessa forma, necessário que se acolha as razões da Fazenda Pública e, intime-se o inventariante para refazer a guia de informações, recolhendo o tributo correspondente.
Após, apresentem os documentos em juízo.
Promovidas as devidas correções, existindo interesse de incapaz, intime-se o MPE, para manifestar-se. Às providências e intimações necessárias. -
10/10/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:20
Decisão ou Despacho
-
21/08/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 02:10
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Moraes Rocha (OAB 11377/MS), Antonia Magna Batista da Rocha (OAB 24728/MS) Processo 0800462-41.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Ernaldo Eduardo Neubert, Sidney Neubert, Neide Neubert, Celia Neubert - Manifeste a parte autora sobre a manifestação do Procurador de páginas 105-107, requerendo o que de direito. -
07/08/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Moraes Rocha (OAB 11377/MS), Antonia Magna Batista da Rocha (OAB 24728/MS) Processo 0800462-41.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Ernaldo Eduardo Neubert, Sidney Neubert, Neide Neubert, Celia Neubert -
Vistos.
Defiro o pedido retro e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as providências necessárias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que informe o que pretende para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, venham os autos conclusos. Às providências. -
15/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 23:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 01:50
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 11:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 16:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/02/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 18:36
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2024 18:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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