TJMS - 0815942-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:46
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS), Wender Thiago dos Santos Braz (OAB 26965/MS), Elias Correa Nunes Júnior (OAB 26943/MS) Processo 0815942-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Estela Moraes Nolasco - Réu: Digital Provedor de Acesso A Internet Ltda (Digital Net) - Intimação da sentença de fls. 86/90 - Juiz Leigo: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a inexigibilidade do débito referente à multa de fidelidade no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Julga-se improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Posterga-se a análise do pedido de justiça gratuita para após eventual interposição de recurso pela parte interessada.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação, inclusive no que tange à confirmação da decisão interlocutória de fls. 61/62.*****Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se -
16/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 15:03
Homologada a Transação
-
06/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 13:24
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 08:43
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:54
de Conciliação
-
13/08/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 16:49
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 21:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
06/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:29
Decisão ou Despacho
-
29/07/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:12
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wender Thiago dos Santos Braz (OAB 26965/MS), Elias Correa Nunes Júnior (OAB 26943/MS) Processo 0815942-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Estela Moraes Nolasco - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em 13/08/2024 Hora 16:45, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.Caso as partes não queiram, tenham dificuldades na utilização, ou não possuam os equipamentos eletrônicos necessários para realização da audiência virtual, esta poderá ser realizada de forma presencial no prédio do CIJUS.
Em sendo a audiência designada una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
12/07/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 14:08
de Instrução e Julgamento
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10/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 23:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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