TJMS - 0801629-75.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
01/08/2025 12:16
Prazo em Curso
-
01/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 12:13
Emissão da Relação
-
30/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/07/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
03/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:32
Emissão da Relação
-
03/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2025 09:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/06/2025 08:22
Evolução da Classe Processual
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24/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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19/06/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2025 07:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:02
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 12:15
Prazo em Curso
-
14/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Paola Correa Oliveira (OAB 23013/MS), Sérgio Rafael Bortoleto Silva (OAB 24395/MS) Processo 0801629-75.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Maria Bocon Bocchi - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Ligia Maria Bocon Bocchi para condenar Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o zelo profissional da patrona da autora, a ausência de complexidade da causa, o local da prestação do serviço, bem como o tempo demandado para a conclusão do feito e a necessidade de realização de audiência de instrução, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante principal para apresentação de contrarrazões, conforme §2º do mesmo dispositivo.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, para apreciação do recurso, conforme artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente decisão, intimem-se as partes.
Não havendo requerimentos no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 11:50
Emissão da Relação
-
10/05/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 18:21
Registro de Sentença
-
10/05/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Correa Oliveira (OAB 23013/MS), Sérgio Rafael Bortoleto Silva (OAB 24395/MS) Processo 0801629-75.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Maria Bocon Bocchi - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição de fl. 133, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
27/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 17:48
Emissão da Relação
-
24/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:26
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 16:55
Despacho Saneador
-
13/08/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Correa Oliveira (OAB 23013/MS), Sérgio Rafael Bortoleto Silva (OAB 24395/MS) Processo 0801629-75.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ligia Maria Bocon Bocchi - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme determinação judicial contida na decisão proferida às fls. 26-27. -
15/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 18:00
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 17:59
Emissão da Relação
-
12/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2024 13:03
Prazo em Curso
-
20/06/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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19/06/2024 12:24
Emissão da Relação
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19/06/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 12:20
Prazo em Curso
-
30/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 10:16
Prazo em Curso
-
03/05/2024 10:10
Expedição de Carta.
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25/04/2024 16:32
Expedição em análise para assinatura
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25/04/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:25
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:24
Emissão da Relação
-
03/04/2024 09:50
Autos preparados para expedição
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01/04/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 14:32
Proferida decisão interlocutória
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28/03/2024 09:04
Conclusos para despacho
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28/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 09:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2024 15:04
Informação do Sistema
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25/03/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/03/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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