TJMS - 0838393-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS) Processo 0838393-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Unipetro MS Distribuidora de Petróleo Ltda - Réu: Edcarlos Jesus Silva, Kathiuce Marques Fernandes, Ms Brasil Comercio e Servicos Eireli - SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por Unipetro MS Distribuidora de Petróleo Ltda contra Ms Brasil Comercio e Servicos Eireli, Edcarlos Jesus Silva e Kathiuce Marques Fernandes.
As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda.
DECIDO.
Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse.
Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 27-28 e f. 88-89).
Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica.
Certifique-se.
Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. -
25/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:31
Homologada a Transação
-
28/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 20:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS) Processo 0838393-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Unipetro MS Distribuidora de Petróleo Ltda - Para fins de homologação do acordo de f. 27/28, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte instrumento de procuração devidamente assinado de forma física ou mediante assinatura digital validada pelo ICP-Brasil, eis que o certificado digital aposto no mandato de f. 5 não é reconhecido pela respectiva plataforma.
No mesmo prazo, deverá juntar a minuta de f. 27/28 também assinada pela ré MS Brasil Comércio e Serviços Eireli conforme as adequações supra.
No mais, considerando-se que as partes encontram-se em vias de acordo, cancele-se a audiência de conciliação previamente agendada para o dia 09/09/2024, às 18h (f. 26).
Após, voltem conclusos para a fila de terminativas. -
12/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 15:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 15:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 17:27
de Instrução e Julgamento
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02/07/2024 15:20
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:20
Decisão ou Despacho
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02/07/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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