TJMS - 0802528-85.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 18:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 10:58 Transitado em Julgado em data 
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                                            24/06/2025 14:54 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 14:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/06/2025 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 14:54 Homologada a Transação 
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                                            24/06/2025 09:12 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/06/2025 09:11 Processo Reativado 
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                                            23/06/2025 10:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/06/2025 18:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2025 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 17:54 Transitado em Julgado em data 
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                                            22/05/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 06:24 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Hérick Pavin (OAB 39291/PR), Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0802528-85.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauricio Pavão da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            21/05/2025 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 09:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 09:16 Transitado em Julgado em data 
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                                            19/05/2025 16:49 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 16:49 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 10:09 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            06/09/2024 10:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/09/2024 10:09 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            05/09/2024 13:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/08/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação ADV: Hérick Pavin (OAB 39291/PR), Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0802528-85.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauricio Pavão da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes da Decisão retro: "Considerando que a sentença foi publicada em 11/07/2024, com prazo recursal no período de 12/07/2024 a 25/07/2024, tendo sido o recurso protocolado no dia 17/07/2024, resta evidenciada a tempestividade, bem como a comprovação nos autos do recolhimento das custas e preparo (páginas 102-104), motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
 
 Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal.
 
 No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se."
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                                            20/08/2024 22:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/08/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2024 15:26 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/08/2024 10:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/07/2024 22:28 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2024 22:27 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação ADV: Hérick Pavin (OAB 39291/PR), Vinícius da Silva Bezerra (OAB 28328/MS), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0802528-85.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauricio Pavão da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE apenas o pedido indenizatório formulado pelo requerente para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 3.00,0 (três mil reais) a tíulo de danos morais, que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, conforme o art. 405 do Código Civil e de coreção monetária pelo IGPM/FGV, desde o arbitramento, consoante prevê a Súmula nº 362 do STJ.
 
 Confirmo a decisão de fls. 3/34, inclusive pela imposibildade de concesão de consignação em pagamento em sede de Juizados Especiais.
 
 Ademais DECLARO EXTINTO o proceso com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, I, do CPC.
 
 Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois são incabíveis nesta fase (art. 5, da Lei 9.09/95).
 
 Submeto a presente sentença à MM.
 
 Juíza de Direito, para os fins do art. 40 da Lei 9.09/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se."
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                                            10/07/2024 21:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/07/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 14:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/06/2024 17:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/06/2024 07:18 Realizado cálculo de custas 
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                                            13/06/2024 10:19 Realizado cálculo de custas 
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                                            13/06/2024 10:16 Realizado cálculo de custas 
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                                            10/06/2024 14:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/06/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 14:00 Homologada a Transação 
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                                            10/06/2024 14:00 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 11:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/06/2024 10:36 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            05/06/2024 23:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/06/2024 14:44 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            03/06/2024 14:28 de Instrução e Julgamento 
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                                            29/05/2024 16:12 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/04/2024 21:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/04/2024 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 13:12 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 13:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 16:17 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/04/2024 11:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/04/2024 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 13:48 de Conciliação 
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                                            03/04/2024 13:33 de Instrução e Julgamento 
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                                            02/04/2024 10:57 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/03/2024 08:18 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/03/2024 14:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/03/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 07:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/03/2024 18:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 18:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 00:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/02/2024 21:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/02/2024 14:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/02/2024 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 13:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/02/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 15:16 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 15:16 Tutela Provisória 
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                                            27/02/2024 09:35 de Instrução e Julgamento 
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                                            26/02/2024 10:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/02/2024 07:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/02/2024 05:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 21:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/02/2024 18:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 16:25 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 14:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/02/2024 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 19:25 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            06/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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