TJMS - 0810230-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:10
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 07:08
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Jéssica Rocha de Souza (OAB 28098/MS) Processo 0810230-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza da Silva Nunes - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da multa conforme valores a seguir: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer, R$162,54. -
16/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:02
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 19:00
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:54
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Jéssica Rocha de Souza (OAB 28098/MS) Processo 0810230-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza da Silva Nunes - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e o faço para, primeiramente, DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, e dos débitos descontados.
Em decorrência, CONDENO o réu a restituir os valores indevidamente descontados, em dobro, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir de cada desconto, e acrescidos de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar do mesmo termo inicial.
Por fim, CONDENO a parte ré a indenizar a parte autora pelos danos morais que suportou, os quais fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar desde o evento danoso (STJ, Súm. 54), por se tratar de relação extracontratual (TJMS.
Apelação Cível n. 0800174-35.2022.8.12.0053, Dois Irmãos do Buriti, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 14/02/2023, p: 15/02/2023).
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos, ressaltando que em relação aos danos morais, a condenação em valor inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (STJ, Súm. 326).
Condeno a parte ré, ainda, no pagamento de multa de 2% do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, pela falta injustificada à audiência de conciliação (CPC, art. 334, § 8º).
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
03/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 10:18
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Jéssica Rocha de Souza (OAB 28098/MS) Processo 0810230-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza da Silva Nunes - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Assim, tem-se que é possível o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC, eis que a matéria não depende da produção de outras provas em audiência, tanto que nada foi requerido pelas partes.
Intimem-se as partes desta decisão, e, após, registrem-se para sentença. -
11/11/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:19
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 11:08
Decorrido prazo de parte
-
24/09/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Jéssica Rocha de Souza (OAB 28098/MS) Processo 0810230-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza da Silva Nunes - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
11/07/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 17:53
de Conciliação
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17/05/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 09:43
Juntada de tipo de documento
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03/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 12:07
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:27
Tutela Provisória
-
03/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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