TJMS - 0003292-74.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 02:36
Decorrido prazo de parte
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19/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS), Mauro Trápaga Teixeira (OAB 49868/RS) Processo 0003292-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renata Molina Machado - Réu: G.S Logistica Ltda - Fls.241/242: e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
18/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:56
Transitado em Julgado em data
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25/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS), Mauro Trápaga Teixeira (OAB 49868/RS) Processo 0003292-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renata Molina Machado - Réu: G.S Logistica Ltda - Sentença de fls.236/242:
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Outrossim, em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo advogado da parte requerida, o local da prestação do serviço, a desnecessidade de produção de prova em audiência, e o tempo decorrido desde a distribuição da ação, cuja exigibilidade suspendo, por ser beneficiária da gratuidade judiciária.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, II).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
14/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:18
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:18
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:17
Processo Reativado
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20/08/2024 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS), Mauro Trápaga Teixeira (OAB 49868/RS) Processo 0003292-74.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renata Molina Machado - Réu: G.S Logistica Ltda - Despacho de fls.230: Vistos etc., Digam as partes se têm interesse na produção de outras provas além daquelas já previamente carreadas aos autos, explicitando-lhes a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se. -
19/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 18:15
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2024 18:15
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:00
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:00
Declarada decadência ou prescrição
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04/12/2023 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2023 14:23
Decorrido prazo de parte
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28/11/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:08
Recebidos os autos
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06/11/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:05
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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03/10/2023 17:03
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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