TJMS - 0812233-10.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 13:49 Prazo em Curso 
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                                            13/09/2025 03:20 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 08:55 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 15:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/08/2025 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2025 15:42 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2025 14:50 Evolução da Classe Processual 
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                                            27/08/2025 14:20 Processo Reativado 
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                                            27/08/2025 13:58 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/08/2025 18:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2025 18:19 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 09:53 Prazo em Curso 
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                                            31/07/2025 22:34 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 07:03 Publicado ato_publicado em 10/07/2025. 
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                                            09/07/2025 08:27 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/07/2025 07:21 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 07:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 07:06 Transitado em Julgado em data 
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                                            09/07/2025 06:59 Emissão da Relação 
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                                            08/07/2025 12:58 Recebidos os autos da Turma Recursal 
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                                            08/07/2025 12:58 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            25/03/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 13:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            25/03/2025 13:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            25/03/2025 10:49 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 11:18 Prazo em Curso 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0812233-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denise Teixeira Rodrigues Figueiredo - Decisão: "Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
 
 Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
 
 No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal."
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                                            28/02/2025 21:36 Publicado ato_publicado em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 09:17 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/02/2025 09:12 Emissão da Relação 
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                                            28/02/2025 07:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2025 16:50 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/02/2025 16:50 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            26/02/2025 18:17 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2025 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 14:37 Autos preparados para expedição 
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                                            20/02/2025 14:35 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            19/02/2025 06:20 Prazo em Curso 
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                                            10/02/2025 03:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0812233-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denise Teixeira Rodrigues Figueiredo - SENTENÇA.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Denise Teixeira Rodrigues Figueiredo, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira da requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra D, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea c, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 01/03/2022 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 387939/01; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
 
 ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise da MM.
 
 Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            31/01/2025 21:40 Publicado ato_publicado em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/01/2025 07:30 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 08:57 Autos preparados para expedição 
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                                            30/01/2025 08:54 Emissão da Relação 
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                                            13/01/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2025 13:57 Registro de Sentença 
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                                            13/01/2025 13:57 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            11/01/2025 20:58 Expedição de NULL. 
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                                            06/12/2024 01:01 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            09/10/2024 16:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            26/07/2024 18:26 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            15/07/2024 15:35 Prazo em Curso 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0812233-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denise Teixeira Rodrigues Figueiredo - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a Contestação, bem como manifestar-se acerca das provas que pretenda produzir ou julgamento antecipado do mérito.
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                                            12/07/2024 21:55 Publicado ato_publicado em 12/07/2024. 
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                                            12/07/2024 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/07/2024 18:07 Emissão da Relação 
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                                            11/07/2024 17:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/06/2024 12:22 Prazo em Curso 
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                                            28/05/2024 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2024 08:21 Expedição de Carta. 
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                                            28/05/2024 08:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2024 17:40 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/05/2024 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2024 16:34 Autos preparados para expedição 
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                                            27/05/2024 16:19 Informação do Sistema 
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                                            27/05/2024 16:18 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            27/05/2024 15:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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