TJMS - 0833051-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB 132374/RJ), Bárbara Marques Raupp (OAB 435155S/P), Jose Estevam Macedo Lima (OAB 102150/RJ) Processo 0833051-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Borges de Souza - Réu: Atitude 67 Produções Artísticas Ltda - Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
28/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB 132374/RJ), Bárbara Marques Raupp (OAB 435155S/P), Jose Estevam Macedo Lima (OAB 102150/RJ) Processo 0833051-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Borges de Souza - Réu: Atitude 67 Produções Artísticas Ltda - Vistos, etc.
Questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Não há questões pendentes a serem solvidas no presente caso.
Delimitação das questões de fato, especificação de provas (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III). (i) delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Pontos Controvertidos: (i) existência de sociedade de fato entre as partes ou mera relação comercial/empresarial; (ii) existência de valores devidos pelos réus ao autor. (ii) distribuição do ônus da prova, observando as regras doart. 373, do CPC e, no que couber, da legislação especial vigente.
O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido. (iii) delimitação dos meios de prova admitidos.
O autor requereu [f. 691-697] a produção dos seguintes meios de provas: testemunhal e depoimento pessoal.
Por sua vez, o requerido [f.689-690 ] pleiteia a produção de prova oral.
Para a produção probatória, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: depoimento pessoal e prova testemunhal. 1 - PROVA TESTEMUNHAL: determino a produção de prova testemunhal requerida pelo AUTOR e REQUERIDO, devendo a(s) parte(s) observar(em) o item adiante acerca das disposições da audiência de instrução e julgamento. 2- DEPOIMENTO PESSOAL: determino a produção do depoimento pessoal do AUTOR e REQUERIDOS.
Nos termos do art. 385, § 1º, do CPC "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena".
Verificando tratar de diversos réus, caso seja do interesse do autor a oitiva apenas de um/alguns, deverá no prazo de cinco dias informar quais pretende que seja(m) intimado(s) para tanto.
Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados.
Da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
Deferida a produção de prova testemunhal, deverá a parte a quem foi deferida a produção desta prova, no prazo de dez dias, apresentar o rol, SOB PENA DE PRECLUSÃO, exceto se já apresentado.
A parte deve justificar, ainda, o número de testemunhas arroladas para cada fato, na forma do art. 357, § 6º, do CPC, pois caso o juízo entender que o número ultrapassa o máximo legal, as excedentes não serão ouvidas.
Deliberações finais.
Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, após o saneamento as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Caso seja apresentado pedido nesse sentido, a serventia deve verificar o prazo e certificar em caso de pedido extemporâneo, e encaminhar concluso com a observação da fila constando ajuste no saneador.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
14/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:11
Decisão ou Despacho
-
06/12/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB 132374/RJ), Bárbara Marques Raupp (OAB 435155S/P), Jose Estevam Macedo Lima (OAB 102150/RJ) Processo 0833051-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Borges de Souza - Réu: Atitude 67 Produções Artísticas Ltda, Éric Vinícius Polizér, Henrique Regenold Martins, Gabriel Lauletta Pereira, Leandro Osmar Silva Martins, Karan Garcia Mauad Cavalléro, Pedro Serrano Pimenta - Intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º). -
28/11/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB 132374/RJ), Bárbara Marques Raupp (OAB 435155S/P), Jose Estevam Macedo Lima (OAB 102150/RJ) Processo 0833051-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Borges de Souza - Réu: Atitude 67 Produções Artísticas Ltda, Éric Vinícius Polizér, Gabriel Lauletta Pereira, Karan Garcia Mauad Cavalléro, Henrique Regenold Martins, Leandro Osmar Silva Martins, Pedro Serrano Pimenta - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. -
16/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 20:18
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB 132374/RJ), Bárbara Marques Raupp (OAB 435155S/P) Processo 0833051-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Borges de Souza - Decisão de fls. 551: "Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 525: Indefiro o requerimento em questão, visto que a citação dos requeridos não se concretizou mediante Carta Precatória, e sim nesta Comarca, constando no mandado a data da audiência em comento, a qual deverá ser realizada. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se." -
17/09/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 17:47
de Conciliação
-
13/09/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 14:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:37
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 14:37
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 14:37
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 14:37
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB 132374/RJ), Bárbara Marques Raupp (OAB 435155S/P) Processo 0833051-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Borges de Souza - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 494-498: defiro o requerimento de citação dos requeridos Pedro Serrano Pimenta, Gabriel Lauletta Pereira e de Atitude 67 Produções Artísticas Ltda, na pessoa de seu representante legal, por oficial de justiça, atentando-se este a data, local e horário informado no petitório retro. Às diligências. 1.1.
Caso reste, por qualquer motivo, infrutífera a citação nessa oportunidade e desse modo, deverá ser cumprida a citação como determinado no despacho de f. 488-489. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 17:27
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 17:43
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 17:08
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 10:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:40
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 12:40
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 12:40
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 12:40
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 13:39
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/12/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 10:16
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 15:51
de Instrução e Julgamento
-
28/11/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 15:40
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 19:06
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 15:16
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 14:47
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 20:19
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2023 15:15
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 13:02
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 10:43
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 08:37
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2023 10:47
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 10:47
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:27
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 14:47
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 14:33
de Instrução e Julgamento
-
27/07/2023 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:49
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 07:09
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2023 15:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:02
Expedição de tipo de documento.
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22/06/2023 17:00
Expedição de tipo de documento.
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22/06/2023 17:00
de Instrução e Julgamento
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22/06/2023 16:28
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:28
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
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20/06/2023 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2023 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2023 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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