STJ - 1402947-95.2024.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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05/08/2025 16:43
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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10/06/2025 00:42
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/06/2025
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09/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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05/06/2025 21:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/06/2025
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05/06/2025 21:40
Conheço do agravo de EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A para não conhecer do Recurso Especial
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11/04/2025 08:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/04/2025 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/03/2025 15:42
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402947-95.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Agravada: Eulizanja Alves Freitas Advogado: Orcilio Pereira da Rocha (OAB: 9644/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 25/30 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402947-95.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Agravada: Eulizanja Alves Freitas Advogado: Orcilio Pereira da Rocha (OAB: 9644/MS) Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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