TJMS - 0805333-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:15
Transitado em Julgado em data
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16/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0805333-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fanoely Gonçalves do Amaral - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Diante do exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 337, VI, §§ 1º, 2º e 3º c.c. o artigo 485, V, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa pelo IPCA da propositura da demanda, nos termos do artigo 85, §2º, do Caderno Processual Civil.
Contudo, suspendo as exigibilidades por ser beneficiária da justiça gratuita (f. 64).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 13:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/02/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0805333-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fanoely Gonçalves do Amaral - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Sobre o teor da inclusa certidão (f. 186), diga a parte requerente em 15 dias.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
20/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:02
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 06:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 14:27
de Conciliação
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23/08/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:43
Juntada de tipo de documento
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16/07/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0805333-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fanoely Gonçalves do Amaral - Intimação do despacho:......................."1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 46 e 51-62) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se." Intimação da certidão:......................"CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 30/08/2024 às 14:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais." -
15/07/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 08:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 16:52
de Instrução e Julgamento
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25/06/2024 13:02
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:02
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 16:16
Juntada de tipo de documento
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04/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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