TJMS - 0820076-09.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 14:19
Transitado em Julgado em "data"
-
04/02/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 01:13
Recebidos os autos
-
04/02/2025 01:13
Confirmada
-
04/02/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820076-09.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: André Luiz Martins da Silva Ávila Advogado: Bruno Mendes Couto (OAB: 16259/MS) Apelante: Alberto Martins da Silva Ávila Advogado: Bruno Mendes Couto (OAB: 16259/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Auto Marcas Comércio de Veículos Automotores Eireli - Me Perito: Lebarbenchon S/s EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA - PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU COMPROVAR O DESCONHECIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - PLEITO INDENIZATÓRIO DESCABIDO - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA MANTIDA - RECURSO DO ESTADO NA QUALIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO - PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 95, § 3.º, INCISO II, DO CPC - REDUÇÃO DA VERBA PARA ATENDER OS CRITÉRIOS DA RESOLUÇÃO N.º 232, DO CNJ - APELO DOS AUTORES CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a revogação da assistência judiciária gratuita é imprescindível que fique constatada a alteração da capacidade financeira da parte beneficiária, ônus que incumbe ao impugnante, sem o que afasta-se o pleito de revogação da benesse.
As razões recursais atendem perfeitamente ao princípio da dialeticidade quando apontam os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente.
Nos moldes do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor da demanda quanto ao fato constitutivo do direito vindicado, encargo que não se considera cumprido quando a parte, além de não provar o alegado, sequer logra afastar os elementos de prova contrários a sua tese.
O artigo 95, § 3.º, inciso II, do CPC, é expresso em consignar que no arbitramento dos honorários periciais deve-se observar a tabela do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, o qual editou a Resolução n.º 232, a fim de estabelecer os parâmetros de fixação da verba.
Sendo a decisão que homologou o valor dos honorários periciais posterior à nova lei e à resolução regulamentadora, deve o pronunciamento a esses regramentos se adequar, com a possibilidade, diante do caso concreto, de estipulação da verba em até cinco vezes o montante previsto na tabela da Resolução n.º 232, do CNJ (artigo 2.º, § 4.º).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a impugnação à gratuidade de Justiça e a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram dos recursos, negaram provimento ao recurso dos autores e deram provimento ao recurso do ente estatal, nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:59
Não-Provimento
-
21/01/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820076-09.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: André Luiz Martins da Silva Ávila Advogado: Bruno Mendes Couto (OAB: 16259/MS) Apelante: Alberto Martins da Silva Ávila Advogado: Bruno Mendes Couto (OAB: 16259/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Auto Marcas Comércio de Veículos Automotores Eireli - Me Perito: Lebarbenchon S/s Julgamento Virtual Iniciado -
20/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:25
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/10/2024 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 16:10
Confirmada
-
25/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820076-09.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: André Luiz Martins da Silva Ávila Advogado: Bruno Mendes Couto (OAB: 16259/MS) Apelante: Alberto Martins da Silva Ávila Advogado: Bruno Mendes Couto (OAB: 16259/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Auto Marcas Comércio de Veículos Automotores Eireli - Me Perito: Lebarbenchon S/s Em atenção ao efetivo contraditório, considerando as preliminares de violação ao princípio da dialeticidade recursal e impugnação à justiça gratuita suscitadas nas contrarrazões (f. 650-6), intimem-se os recorrentes para, querendo, manifestarem-se nos autos, no prazo legal.
Após conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/10/2024 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicação
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820076-09.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: André Luiz Martins da Silva Ávila Advogado: Bruno Mendes Couto (OAB: 16259/MS) Apelante: Alberto Martins da Silva Ávila Advogado: Bruno Mendes Couto (OAB: 16259/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Auto Marcas Comércio de Veículos Automotores Eireli - Me Perito: Lebarbenchon S/s Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024. -
22/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 18:34
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 18:34
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
21/10/2024 18:34
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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18/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicação
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820076-09.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: André Luiz Martins da Silva Ávila Advogado: Bruno Mendes Couto (OAB: 16259/MS) Apelante: Alberto Martins da Silva Ávila Advogado: Bruno Mendes Couto (OAB: 16259/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Auto Marcas Comércio de Veículos Automotores Eireli - Me Perito: Lebarbenchon S/s Diante dessas razões, de acordo com o disposto nos artigos retromencionados, determino a redistribuição destes autos à relatoria do Exmo.
Desembargador Marcelo Câmara Rasslan, com as homenagens de estilo. Às providências.
Campo Grande (MS), 16 de outubro de 2024 Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator(a) -
17/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 16:07
Declarada incompetência
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14/10/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 01:05
Confirmada
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14/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:38
Expedida/certificada
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03/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:24
Expedição de "tipo de documento".
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03/10/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 06:04
Expedida/Certificada
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03/10/2024 06:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/10/2024 00:01
Publicação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820076-09.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: André Luiz Martins da Silva Ávila Advogado: Bruno Mendes Couto (OAB: 16259/MS) Apelante: Alberto Martins da Silva Ávila Advogado: Bruno Mendes Couto (OAB: 16259/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Auto Marcas Comércio de Veículos Automotores Eireli - Me Perito: Lebarbenchon S/s Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 08:31
Expedição de "tipo de documento".
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02/10/2024 08:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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