TJMS - 1400654-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 07:48
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 07:48
Baixa Definitiva
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08/03/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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02/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/03/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400654-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Kelli Cristiane Aparecida Hilário Paciente: Vinicius Eduardo Cantão da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Impetrado: 6º Vara Criminal DA Comarca de Campo Grane/MS EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA PELO JUIZ DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - DESIGNAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE JUÍZES CRIMINAIS DA CAPITAL PARA O RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE MEDIDAS CAUTELARES CRIMINAIS ORIUNDOS DE ÓRGÃOS DE INVESTIGAÇÃO E DE COMBATE A ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - PROVIMENTO Nº 162/2008 DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA - ATUAÇÃO DO JUIZ 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE NESSA CONDIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE PREVENÇÃO PARA AÇÃO PENAL - AÇÃO PENAL DISTRIBUÍDA POSTERIORMENTE AO JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE COMPETÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
O artigo 116 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul prevê que "os Juízes de Direito, exercendo a jurisdição comum estadual de primeiro grau, integram a carreira da Magistratura, nas comarcas e juízos, com a competência que as leis de organização e divisão judiciárias determinarem".
No Mato Grosso do Sul, historicamente, a Lei de Organização e Divisão Judiciária (Lei Estadual nº 1.511/1994) delegou ao Tribunal de Justiça a repartição das competências, nas Comarcas com mais de um Juiz, por ato administrativo-normativo interno, conforme está expresso no artigo 83 da referida Lei.
A Lei de Organização e Divisão Judiciária (Lei Estadual nº 1.511/1994) também prevê hipóteses excepcionais de exercício, pelo Juiz, de sua jurisdição em localidade diversa daquela na qual se encontra lotado, mediante autorização ou designação do Conselho Superior da Magistratura (v.g., artigos 46 e 79, § 7º).
Assim, no exercício da competência privativa prevista no artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "d", da CF/88, o TJMS, por meio do Conselho Superior da Magistratura, editou o Provimento-CSM nº 162/2008, que designou um grupo de Juízes Criminais da Capital, com competência em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, para atender, em ordem sucessiva de distribuição, aos pedidos de natureza cautelar em matéria criminal, inclusive as medidas previstas no artigo 3º da Lei Federal nº 12.850/2013, formulados por órgãos de combate à organizações criminosas com atuação em todo território do Estado de Mato Grosso do Sul.
Da leitura do artigo 1º, do Provimento-CSM nº 162/2008, constata-se que a distribuição, dentre os Juízos elencados, dos pedidos de medidas cautelares criminais, não se dá por sorteio, mas sim por ordem sucessiva.
Além disso, os Juízos em questão não possuem a mesma competência, destacando-se a inclusão do Juiz da 7ª Vara Criminal de Competência Criminal Especial, que não detém competência residual.
Estes dois fatores impedem que haja a fixação da competência por prevenção, pois: i) exige o artigo 83 do CPP que, para tanto, se esteja diante de dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, o que não é o caso dos autos; e ii) a fixação da competência por prevenção, ex vi da regra do artigo 75, caput, do CPP, é precedida da distribuição, por sorteio, dentre juízes de igual competência, com o que não pode ser equiparada a distribuição, por ordem sucessiva, entre juízes com competências diferentes, tal como está previsto no artigo 1º do Provimento-CSM nº 162/2008.
O procedimento adotado pelo art. 1º do Provimento n. 162/2008 CSM - TJMS não se mostra contrário à garantia constitucional do juiz natural, consistindo em mera especialização, sem que se verifique a ocorrência de remanejamento, de forma excepcional e por razões personalíssimas, de um único processo.
Precedente do STJ.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
01/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:23
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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15/02/2023 15:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2023 11:05
Recebidos os autos
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02/02/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2023 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400654-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Kelli Cristiane Aparecida Hilário Paciente: Vinicius Eduardo Cantão da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Impetrado: 6º Vara Criminal DA Comarca de Campo Grane/MS Requisitem-se as informações da autoridade apontada como coatora.
Com a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça bem como para manifestar-se sobre eventual oposição ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Por fim, nova conclusão.
Intime-se. -
27/01/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/01/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 01:15
INCONSISTENTE
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 19:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/01/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/01/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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