TJMS - 0803856-26.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:54
Prazo em Curso
-
04/09/2025 17:32
Expedição de Carta.
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04/09/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes do despacho de f. 197: "Vistos etc...
Diante da renúncia noticiada à fl. 189/194, intime-se pessoalmente a parte ré para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono.
Caso não localizada no endereço cadastrado nos autos, será presumida como intimada, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Às providências necessárias" -
03/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 06:52
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2025 06:41
Emissão da Relação
-
02/09/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:26
Conclusos para despacho
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22/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:19
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes da decisão de f. 185 e informações: "Vistos, etc...
Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud fls. 183, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 16/06 ao dia 16/07, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito.
No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório.
Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias" -
13/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 08:42
Emissão da Relação
-
05/08/2025 16:35
Documento Digitalizado
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05/08/2025 16:35
Documento Digitalizado
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05/08/2025 16:35
Documento Digitalizado
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05/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:35
Documento Digitalizado
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18/07/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 17:53
Outras Decisões
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05/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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10/03/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 12:54
Emissão da Relação
-
07/03/2025 12:53
Prazo em Curso
-
07/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:15
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0803856-26.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adilson Antônio Cardoso - Exectdo: APDDAP ACOLHER - Intimação da parte executada do despacho de f. 168/169: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 162/164, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
21/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 08:22
Emissão da Relação
-
20/01/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 12:46
Evolução da Classe Processual
-
18/12/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/12/2024 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
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03/12/2024 07:52
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 06:37
Prazo em Curso
-
06/11/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 18:02
Emissão da Relação
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05/11/2024 17:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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05/11/2024 17:55
Transitado em Julgado em data
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04/11/2024 12:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/11/2024 12:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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01/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/10/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/09/2024 12:19
Prazo em Curso
-
24/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2024 07:37
Prazo em Curso
-
03/09/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 15:21
Emissão da Relação
-
28/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/08/2024 07:32
Prazo em Curso
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09/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Apelação
-
01/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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01/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 14:36
Emissão da Relação
-
31/07/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:19
Registro de Sentença
-
31/07/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 11:51
Emissão da Relação
-
10/07/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 14:17
Outras Decisões
-
08/07/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 06:50
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 12:59
Emissão da Relação
-
14/06/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 12:19
Prazo em Curso
-
08/05/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 17:59
Emissão da Relação
-
03/05/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 16:39
Outras Decisões
-
03/05/2024 11:11
Conclusos para decisão
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03/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/05/2024 07:04
Informação do Sistema
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03/05/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/05/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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