TJMS - 0801639-22.2024.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:50
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
-
24/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801639-22.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Maisa Santiago Selingardi Advogado: Vinicius de Morais Balan (OAB: 383656/SP) Recorrido: Marcos da Silva Colares Advogado: Daniel Hidalgo Dantas (OAB: 11204/MS) Recorrido: Ana Luiza Luvezuto Rodrigues Advogado: Daniel Hidalgo Dantas (OAB: 11204/MS) Recorrido: Hosana Maria Pereira Moreira Colares Advogado: Daniel Hidalgo Dantas (OAB: 11204/MS) Vistos etc.
Os elementos constantes dos autos (fls. 205/215) evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da Justiça Gratuita em favor da recorrente, visto que os documentos colacionados no processo não refletem a situação de hipossuficiente.
Assim, considerando que não há demonstração de capacidade financeira, casso o benefício da justiça gratuita à recorrente Maísa Santiago Selingardi.
Intime-se o recorrente para que efetue o recolhimento do preparo, no prazo, derradeiro, de 48 horas, sob pena de deserção do recurso.
Após, com ou sem manifestação, tornem-me o processo concluso para decisão.
I. -
23/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 19:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:53
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:13
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801639-22.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Maisa Santiago Selingardi Advogado: Vinicius de Morais Balan (OAB: 383656/SP) Recorrido: Marcos da Silva Colares Advogado: Daniel Hidalgo Dantas (OAB: 11204/MS) Recorrido: Ana Luiza Luvezuto Rodrigues Advogado: Daniel Hidalgo Dantas (OAB: 11204/MS) Recorrido: Hosana Maria Pereira Moreira Colares Advogado: Daniel Hidalgo Dantas (OAB: 11204/MS) Visto etc.
Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita ao Recorrente.
Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízp, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
Intima-se o Recorrente para, no prazo de 48h (quarente e oito horas), apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de despesas mensais, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos.
O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e reconhecimento da deserção, que por consequência, ensejará a extinção do writ.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. -
30/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:05
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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01/07/2025 05:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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01/07/2025 05:33
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801639-22.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Maisa Santiago Selingardi Advogado: Vinicius de Morais Balan (OAB: 383656/SP) Recorrido: Marcos da Silva Colares Advogado: Daniel Hidalgo Dantas (OAB: 11204/MS) Recorrido: Ana Luiza Luvezuto Rodrigues Advogado: Daniel Hidalgo Dantas (OAB: 11204/MS) Recorrido: Hosana Maria Pereira Moreira Colares Advogado: Daniel Hidalgo Dantas (OAB: 11204/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:20
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:45
Distribuído por sorteio
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30/06/2025 13:43
Processo Cadastrado
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27/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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