TJMS - 0813049-89.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 19:23 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            15/07/2025 12:12 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 10:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 10:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 06:14 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            15/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0813049-89.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Severina dos Santos Cosmo Soc.
 
 Advogados: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025.
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                                            14/07/2025 16:48 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            14/07/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 16:39 Processo Dependente Iniciado 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0813049-89.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Severina dos Santos Cosmo Soc.
 
 Advogados: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
 
 Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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