TJMS - 0839214-83.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 11:53
Documento Digitalizado
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12/08/2025 11:53
Certidão
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24/07/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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24/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 07:01
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 17:30
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 13:05
Recurso Especial
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21/07/2025 17:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:47
Prazo em Curso
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26/06/2025 03:27
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839214-83.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: L B - Agropecuária Ltda Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Agravado: Belaus Pereira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Agravada: Cleusa Teixeira de Carvalho Pereira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2025 14:33
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 14:33
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:21
Processo Dependente Iniciado
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26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839214-83.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: L B - Agropecuária Ltda Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Recorrido: Belaus Pereira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Recorrido: Cleusa Teixeira de Carvalho Pereira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por L B - Agropecuária Ltda.
I.C. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839214-83.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: L B - Agropecuária Ltda Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Recorrido: Belaus Pereira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Recorrido: Cleusa Teixeira de Carvalho Pereira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839214-83.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: L B - Agropecuária Ltda Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Embargado: Belaus Pereira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Embargada: Cleusa Teixeira de Carvalho Pereira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INADIMPLEMENTO QUANTO AS DEMAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS AUTORES PARA SUPRIMENTO DA FALTA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS DECISÃO MANTIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839214-83.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: L B - Agropecuária Ltda Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Embargado: Belaus Pereira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Embargada: Cleusa Teixeira de Carvalho Pereira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839214-83.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: L B - Agropecuária Ltda Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Embargado: Belaus Pereira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Embargada: Cleusa Teixeira de Carvalho Pereira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839214-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Belaus Pereira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Apelante: Cleusa Teixeira de Carvalho Pereira Advogado: Anderson Pires Ribeiro (OAB: 9820/MS) Apelante: L B - Agropecuária Ltda Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Apelado: L B - Agropecuária Ltda Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA -PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INADIMPLEMENTO QUANTO AS DEMAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS AUTORES PARA SUPRIMENTO DA FALTA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS - SITUAÇÃO DE ABANDONO PROCESSUAL - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
O entendimento da Corte Superior é no sentido de que é necessária a intimação pessoal da parte para complementação das custas processuais.
O próprio STJ recentemente, decidiu pela necessidade de intimação pessoal da parte, quando estabelecida a angularização processual da relação processual, por se amoldar a situação de abandono processual, sendo necessária a intimação pessoal da parte, nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, e não hipótese de cancelamento da distribuição com fulcro no art. 290, do CPC.
No caso posto não houve a prévia intimação da parte para complementação das custas, o recurso deve ser provido para tornar insubsistente a sentença proferida e determinar o regular prosseguimento do feito, com a intimação da parte para complementação das custas iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE BELAUZI E OUTRA E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DE LB AGROPECUÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDO O RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO AOS RECURSOS.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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