TJMS - 0821260-87.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubia Nataly Caroline Matins Pinto (OAB 16574/MS), Mateus Haeser Pellegrini (OAB 57114/RS), Hellen dos Santos Moreira (OAB 23227/MS) Processo 0821260-87.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alvelita Alcantar Porto - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - I.
Fls. 185/192.
Considerando que o E.
TJMS negou provimento ao agravo de instrumento, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais.
II. Às providências e intimações necessárias. -
22/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 14:16
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 06:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 03:29
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubia Nataly Caroline Matins Pinto (OAB 16574/MS), Mateus Haeser Pellegrini (OAB 57114/RS), Hellen dos Santos Moreira (OAB 23227/MS) Processo 0821260-87.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alvelita Alcantar Porto - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - É o sucinto relatório.
Decide-se.
Analisando detidamente o caso em tela, impõe-se rejeitar a impugnação apresentada. É cediço que a nomeação de perito como auxiliar do Judiciário é baseada na relação de confiança estabelecida entre esse profissional e o juízo, bem como, que para a fixação do valor dos honorários, o juízo deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, analisando as circunstâncias do caso concreto.
Ainda, eventual impugnação no tocante ao valor indicado pelo perito deve vir acompanhada de argumentos robustos, suficientemente hábeis para demonstrar a falta de proporção entre a proposta formulada e as especificidades do caso concreto, o que deve ser feito por intermédio de provas concretas.
Nesse sentido já se posicionou o eg.
TJ/MS em seus julgados, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PRESTAÇÃO DE CONTAS - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS NA FIXAÇÃO - REDUÇÃO REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo a remuneração do perito judicial sido arbitrada com atenção ao princípio da razoabilidade, sendo medida pelo grau de complexidade do trabalho, o tempo necessário para a sua realização e o valor do bem objeto da ação ou o proveito econômico que irá advir à parte, descabido se falar em sua redução.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1419226-93.2023.8.12.0000, Três Lagoas, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 26/10/2023, p: 27/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS NA ORIGEM - QUANTIA REMUNERATÓRIA CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER REALIZADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, já que destinados a remunerar condignamente o profissional responsável pela elaboração de laudo pericial, cabendo ao julgador ponderar as circunstâncias do caso concreto, como a complexidade e a extensão dotrabalhoa ser realizado.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1418445-08.2022.8.12.0000, Três Lagoas, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 24/01/2023, p: 26/01/2023) Assim, não basta que a parte simplesmente peticione nos autos manifestando a sua discordância no tocante ao valor dos honorários indicados pelo perito, porquanto a impugnação deve ser fundamentada com algum elemento de convicção que não apenas a opinião da parte.
No caso versado, observa-se que a parte alega apenas que o valor cobrado é excessivo, mas não trouxe qualquer prova ou evidência que corrobore suas alegações.
Logo, a parte requerida não logrou demonstrar que o valor indicado pelo perito não é condizente com o trabalho a ser desempenhado, até porque se trata de perícia complexa, em que o perito examinará seis assinaturas, razão pela qual seus argumentos não merecem guarida, devendo prevalecer a indicação realizada.
Outrossim, a parte requerida sequer alegou não ter condições financeiras para pagar os honorários periciais e, o contexto dos autos aponta pela sua capacidade econômica.
Pelo exposto, INDEFERE-SE a impugnação apresentada e HOMOLOGA-SE o valor dos honorários apresentado pelo perito judicial nomeado.
Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 141/143. Às providências e intimações necessárias. -
14/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:50
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:50
Outras Decisões
-
13/09/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 15:36
Remetidos os Autos para destino.
-
29/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubia Nataly Caroline Matins Pinto (OAB 16574/MS), Mateus Haeser Pellegrini (OAB 57114/RS), Hellen dos Santos Moreira (OAB 23227/MS) Processo 0821260-87.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alvelita Alcantar Porto - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Intimação da partes para se manifestarem acerca da petição do perito de fls. 151/159 no prazo de 15 dias. -
05/08/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:59
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 22:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
21/07/2024 03:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubia Nataly Caroline Matins Pinto (OAB 16574/MS), Mateus Haeser Pellegrini (OAB 57114/RS), Hellen dos Santos Moreira (OAB 23227/MS) Processo 0821260-87.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alvelita Alcantar Porto - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - A controvérsia instalada nos autos diz respeito às assinaturas acostadas no contrato.
Assim, determina-se a realização de perícia grafotécnica.
Para tanto, nomeia-se Linear Perícia e Consultoria Ltda, com endereço à rua Humberto de Campos, n. 171, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP - 79020-060, Fone (67) 3305-8505, e-mail: [email protected], para a realização da prova, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação e informar o valor dos honorários.
Os honorários periciais serão suportados pela parta requerida, na medida que houve a inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo.
Não obstante, além da relação de consumo, é de se destacar que o próprio Código de Processo Civil atribui o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento, conforme art. 429, II.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DECISÃO DETERMINOU QUE A REQUERIDA ANTECIPE O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - OBEDIÊNCIA DO ART. 429, II, DO CPC - TEMA 1061 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO 1.
Em decorrência dainversãodo ônus probatório, o fornecedor de serviços educacionais detém o ônus deprovar a lisura, a regularidade de sua conduta contratual.
Caso assim não proceda, arcará com as consequências decorrentes da ausência da prova. 2.
Em se tratando de alegação de inautenticidade da assinatura, nos termos do disposto no incido II d art. 429, do Códex Processual, o ônus da prova incumbe a quem produziu o documento, in casu, a própria instituição de ensino. 3.
O STJ decidiu, nos autos do EDcl no REsp n. 1.846.649/MA, que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." , sendo o Tem Tema 1061 aplicável por analogia ao caso concreto. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1408486-13.2022.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 29/08/2022, p: 01/09/2022) Intime-se a parte requerida para comprovar o pagamento dos valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Comunicado o pagamento, intime-se o perito para designar data e horário para início dos trabalhos, no prazo de 10 dias.
Faculta-se as partes apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 15 dias (art. 357, §4º do CPC).
Ciência às partes e eventuais assistentes técnicos da data da perícia.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a contar da realização da prova.
Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se as parte, no prazo de 15 dias.
Oficie-se, conforme requerido à fl. 78. Às providências e intimações necessárias. -
12/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:19
Decisão ou Despacho
-
09/05/2024 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 19:18
de Conciliação
-
08/11/2023 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:03
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2023 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 08:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 14:00
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:29
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2023 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2023 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2023 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 03:04
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:51
Outras Decisões
-
20/04/2023 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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