TJMS - 0800857-48.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:32
Transitado em Julgado em "data"
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04/07/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
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04/07/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800857-48.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: T4f Entretenimento S/A - Tickets For Fun Advogada: Taís Borja Gasparian (OAB: 19161A/MS) Apelado: Alice Moraes Furtado Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SHOW DE TAYLOR SWIFT CANCELADO MOMENTOS ANTES DO HORÁRIO MARCADO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS PREVISÍVEIS - FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL - INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E MATERIAL DEVIDAS - VALOR INDENIZATÓRIO PELO DANO MORAL MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:13
Não-Provimento
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09/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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09/06/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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29/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:45
Inclusão em Pauta
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26/05/2025 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800857-48.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: T4f Entretenimento S/A - Tickets For Fun Advogada: Taís Borja Gasparian (OAB: 19161A/MS) Apelado: Alice Moraes Furtado Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 14:15
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 14:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0800905-41.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elenir Belchior da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8°, do CPC, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da assistência judicial gratuita.
Se houver interposição de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Remessa ao TRF3.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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