TJMS - 0803825-57.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:16
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 06:07
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803825-57.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanony Dahir Camargo Ferreira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 05:50
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 05:49
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 05:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/05/2025 05:31
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:41
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 03:22
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 03:21
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2024 03:21
Remetidos os Autos para destino.
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04/12/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 00:32
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803825-57.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanony Dahir Camargo Ferreira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, especificamente no que concerne ao pedido de pagamento de férias proporcionais, em decorrência do contrato por prazo determinado firmados entre as partes, no período de 01/2021 a 05/2023, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, e, b) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VANONY DAHIR CAMARGO FERREIRA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim de condenar o requerido a indenizar os valores referentes as férias remuneradas proporcionais à requerente, referente ao período laboral de junho a dezembro/2023 e janeiro a maio/2024, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos a requerente, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021 (artigo 3º), referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
28/10/2024 03:19
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 03:19
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 03:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/10/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:38
Homologada a Transação
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14/10/2024 17:38
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 16:32
Remetidos os Autos para destino.
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10/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/09/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 03:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803825-57.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanony Dahir Camargo Ferreira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
28/08/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803825-57.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanony Dahir Camargo Ferreira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
17/07/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 06:50
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 06:50
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 06:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/07/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 06:38
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 06:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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