TJMS - 0802424-40.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:41
INCONSISTENTE
-
06/12/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802424-40.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Marina da Costa Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Embargado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogado: Amanda Juliele Gomes Da Silva (OAB: 24461A/MS) Advogada: Ayeska Morandini Dolabella Marques (OAB: 207644/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - READEQUAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM RAZÃO DO REDUZIDO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
05/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802424-40.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Marina da Costa Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Embargado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogado: Amanda Juliele Gomes Da Silva (OAB: 24461A/MS) Advogada: Ayeska Morandini Dolabella Marques (OAB: 207644/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 08:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/11/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802424-40.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Marina da Costa Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Embargado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogado: Amanda Juliele Gomes Da Silva (OAB: 24461A/MS) Advogada: Ayeska Morandini Dolabella Marques (OAB: 207644/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
24/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802424-40.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Marina da Costa Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Embargado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogado: Amanda Juliele Gomes Da Silva (OAB: 24461A/MS) Advogada: Ayeska Morandini Dolabella Marques (OAB: 207644/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802424-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Marina da Costa Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogado: Amanda Juliele Gomes Da Silva (OAB: 24461A/MS) Advogada: Ayeska Morandini Dolabella Marques (OAB: 207644/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Apelada: Marina da Costa Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - CONTRATO DE SEGURO QUE NÃO POSSUI OS REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO PROVIDOS EM PARTE.
I.
Considerando que a instituição financeira é responsável administrativa pela conta bancária da qual foram realizados os descontos, deve ter pleno conhecimento e prestar as informações acerca dos mesmos.
E, no caso em tela, deveria ter demonstrado a autorização do correntista para os débitos.
II.
Restando configurado que não houve contratação da autora de serviços de seguro, que ocasionaria no desconto ocorrido, observa-se que houve falhanaprestaçãodeserviçodas instituições financeiras, elas devem ser condenadas a arcar com todos os riscosdesua atividade empresarial.
III.
Caso a instituição financeira não tenha agido de má-fé, hipótese dos autos, a devolução das quantias descontadas deve ocorrer na forma simples.
IV.
Não obstante tenha, de fato, havido cobrança indevida, não há falar em indenização por danos morais, notadamente porque não chegou a ocorrer a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito ou qualquer dano de maior gravidade.
Ademais, o desconto não pode ser considerado de grande monta, o qual será restituído com juros e correção monetária.
Verifica-se, tão somente, ter se tratado de situação desagradável experimentada pelo requerente, eis que pode dar-se no cotidiano de qualquer cidadão, não tendo assim o condão de configurar dano moral, porquanto não atinge direito da personalidade da parte.
V.
De acordo com a Súmula nº 54/STJ, os juros moratórios devem incidir desde o evento danoso, em caso de responsabilidade civil extracontratual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802424-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Marina da Costa Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogado: Amanda Juliele Gomes Da Silva (OAB: 24461A/MS) Advogada: Ayeska Morandini Dolabella Marques (OAB: 207644/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Apelada: Marina da Costa Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802424-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Marina da Costa Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogado: Amanda Juliele Gomes Da Silva (OAB: 24461A/MS) Advogada: Ayeska Morandini Dolabella Marques (OAB: 207644/MG) Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) Apelada: Marina da Costa Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luciana Macedo Garzim (OAB: 16145A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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