TJMS - 0826010-33.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2025 05:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:03
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos pela parte Ré no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso.
I-se.
Diligências legais. -
03/09/2025 09:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 09:44
Emissão da Relação
-
02/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/09/2025 20:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 20:05
Proferida decisão interlocutória
-
01/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/08/2025 06:05
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 14:24
Prazo em Curso
-
28/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/08/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:01
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 06:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/08/2025 09:06
Emissão da Relação
-
06/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:29
Registro de Sentença
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06/08/2025 12:53
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/07/2025 09:53
Expedição de NULL.
-
03/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2024 22:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/09/2024 07:54
Prazo em Curso
-
13/09/2024 06:10
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB 15206/MS) Processo 0826010-33.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Lima da Silva - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para manifestar(em)-se acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1024, §2º, do CPC. 2.
Com a sobrevinda de tal manifestação ou inércia da parte embargada, encaminhem-se os autos a(o) Juiz(a) Leigo que elaborou a minuta de sentença e atua neste Juízo para decisão quanto aos Embargos de Declaração opostos no feito.
Intime-se.
Diligências legais. -
12/09/2024 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 09:25
Emissão da Relação
-
04/09/2024 20:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB 15206/MS) Processo 0826010-33.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Lima da Silva - SENTENÇA - "...Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DANIEL LIMA DA SILVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: 1) Condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.842,30 (f. 25/26), a tíulo de danos materiais, conforme fundamentação supra.
Acrescido de coreção monetária apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constiucional nº 13/2021 a partir do dano (25/08/202) 2) Condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.00,0 (dois mil reais) a tíulo de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação supra.
Acrescido de coreção monetária apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constiucional nº 13/2021 a partir do arbitramento (homologação desta sentença); 3) No mais julgo IMPROCEDENTE o pedido lucros cesantes, conforme fundamentos alhures.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Daniel Lima da Silva em face de Estado de Mato Groso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Dilgências legais." -
12/07/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/07/2024 08:32
Emissão da Relação
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05/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:30
Registro de Sentença
-
05/07/2024 13:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/07/2024 08:13
Expedição de NULL.
-
22/02/2024 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/11/2023 18:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 03:39
Prazo em Curso
-
24/07/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
-
21/07/2023 17:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2023 16:10
Emissão da Relação
-
18/07/2023 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 06:31
Prazo em Curso
-
10/03/2023 21:49
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
-
10/03/2023 10:42
Emissão da Relação
-
10/03/2023 09:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2023 19:08
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2023 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/02/2023 03:11
Prazo em Curso
-
08/02/2023 21:47
Publicado ato_publicado em 08/02/2023.
-
08/02/2023 14:54
Emissão da Relação
-
08/02/2023 13:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2023 01:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/02/2023 01:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/01/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2022 04:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 21:24
Publicado ato_publicado em 26/10/2022.
-
26/10/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 08:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/10/2022 08:25
Autos preparados para expedição
-
26/10/2022 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2022 08:04
Emissão da Relação
-
26/10/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 07:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/10/2022 07:54
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 07:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/10/2022 15:15
Autos preparados para expedição
-
25/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2023 03:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
24/10/2022 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 19:04
Informação do Sistema
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21/10/2022 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2022 18:09
Autos preparados para expedição
-
21/10/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 18:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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