TJMS - 0802974-06.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0802974-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Gaúna - Ré: Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO OS PEDIDOS da autora, nos termos da fundamentação.
Condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, verba que, nos termos dos § 2º do art. 85 do CPC, fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa.
A exigibilidade destas verbas ficará condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º, do CPC. -
30/10/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:08
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
17/10/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0802974-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Gaúna - Ré: Banco Itaucard S/A - 07.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
09/10/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
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09/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 06:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:39
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0802974-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Gaúna - "03.
Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida na inicial, apenas para autorizar o depósito do valor integral das parcelas. 04.
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de concilação, nos termos do art. 34, do Código de Proceso Civil só implica em gasto desnecesário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insuceso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de concilação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 05.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia" -
13/08/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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18/07/2024 13:00
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 13:00
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 13:00
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 13:00
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0802974-06.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Letícia Gaúna - "2.
Desse modo, indefiro o pedido de justiça gratuita, mas defiro-lhe o direito de parcelar as custas em até três parcelas, devendo o autor recolher as custas iniciais (integralmente ou a primeira parcela), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 3. Às providências.
Intime-se." -
16/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
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16/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:57
Decisão ou Despacho
-
11/07/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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