TJMS - 0800046-07.2023.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:25
INCONSISTENTE
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30/10/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800046-07.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria do Carmo Nicomedes de Souza Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Apesar da declaração de abusividade na cobrança dos juros remuneratórios cobradas, que destoam excessivamente da média praticada no mercado, o dano moral não restou configurado.
A simples revisão das taxas de juros pactuadas pela parte, que desde a sua contratação tinha ciência do montante aplicado, não configura dano moral indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do relator.. -
29/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800046-07.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Maria do Carmo Nicomedes de Souza Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800046-07.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria do Carmo Nicomedes de Souza Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:01
Distribuído por prevenção
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18/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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