TJMS - 1411937-75.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 03:04
Recebidos os autos
-
13/10/2024 03:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:43
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411937-75.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antonio Luiz Beltramin Advogado: Odilon Daniel Mendes (OAB: 12681/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DECLARATÓRIA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - PROCESSOADMINISTRATIVO- SUSPENSÃO DA CNH - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DATUTELADE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, a fim de afastar a ordem de suspensão da CNH do agravante. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 22:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/09/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411937-75.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Antonio Luiz Beltramin Advogado: Odilon Daniel Mendes (OAB: 12681/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
21/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
27/07/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411937-75.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antonio Luiz Beltramin Advogado: Odilon Daniel Mendes (OAB: 12681/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para concessão da tutela antecipada recursal, para o fim de determinar, no prazo de cinco (5) dias, a suspensão da penalidade administrativa de suspensão da CNH do autor-agravante, permitindo que ele exerça, normalmente, o seu direito de dirigir, ao menos até o julgamento deste recurso pelo Colegiado, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 10.000,00.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
23/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:21
INCONSISTENTE
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411937-75.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antonio Luiz Beltramin Advogado: Odilon Daniel Mendes (OAB: 12681/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
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16/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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