TJMS - 0837438-14.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:27
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:50
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:40
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 18:42
Prazo em Curso
-
17/07/2025 18:42
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 17:13
Prazo em Curso
-
17/07/2025 15:43
Emissão da Relação
-
17/07/2025 15:43
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 22:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:42
Prazo em Curso
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20/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:43
Prazo em Curso
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14/04/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:06
Prazo em Curso
-
12/03/2025 14:33
Prazo em Curso
-
12/03/2025 14:33
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 14:33
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 12:36
Prazo em Curso
-
06/03/2025 13:26
Expedição de Carta.
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28/02/2025 17:21
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2025 13:51
Autos preparados para expedição
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21/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 14:35
Juntada de Informações
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12/12/2024 08:50
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Gerrylton Machado Carneiro (OAB 32710/DF) Processo 0837438-14.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Edgar de Souza, Maria Amelia Dias de Souza - Embargda: Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex - Decisao: "Fls. 285/293: Ciente o Juízo.
Em cumprimento à decisão proferida pelo E.
TJMS, para a realização da perícia a fim de se apurar a regularidade do débito exequendo em relação aos parâmetros contratuais, NOMEIO como Perito Judicial AGNALDO CORREA DA SILVEIRA, | Campo Grande (MS) • 67 99945-7339 - [email protected] | independentemente de termo de compromisso (art. 466, do CPC).
INTIME-SE o perito informando a designação do encargo e intimando-o para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, inciso III, do CPC), sendo-lhe concedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo pericial, contados a partir da data em que for comunicado para dar início aos trabalhos.
INSTRUA a Serventia à comunicação ao perito nomeado com as principais peças dos autos e documentos necessários para a apuração prévia da proposta dos honorários periciais, facultando-o acesso ao sistema SAJ para verificação integral do processo.
INTIMEM-SE as partes, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Os honorários periciais deveriam ser adiantados pelo embargante, pois trata-se de prova por ele requerida.
Entretanto, como o autor é beneficiário da gratuidade processual, os honorários periciais serão pagos ao final da lide, pelo vencido.
ALERTE-SE o perito.
No mais, considerando o recente acordo firmado pelo TJMS e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS), de modo que ficou dispensada a intimação e manifestação dos Procuradores do Estado nos autos judiciais acerca do arbitramento de honorários periciais quando uma das partes for beneficiária da justiça gratuita, desde que presentes as condições ali estabelecidas, ARBITRO os honorários periciais no valor total R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Em seguida, INTIMEM-SE as partes sobre o laudo e para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias." -
02/12/2024 23:02
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 13:23
Emissão da Relação
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29/11/2024 06:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 06:57
Perito nomeado
-
27/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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18/11/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Gerrylton Machado Carneiro (OAB 32710/DF) Processo 0837438-14.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Edgar de Souza, Maria Amelia Dias de Souza - Embargda: Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex - Intimação das partes para manifestação sobre o retorno dos autos da instancia superior, no prazo de 5 dias. -
07/11/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 10:34
Emissão da Relação
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24/10/2024 14:20
Juntada de Ofício
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11/09/2024 08:09
Prazo em Curso
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29/08/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 17:45
Emissão da Relação
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20/08/2024 20:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:31
Juntada de Ofício
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20/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:19
Prazo em Curso
-
07/08/2024 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2024.
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02/08/2024 17:42
Informação do Sistema
-
17/07/2024 17:56
Prazo em Curso
-
16/07/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Gerrylton Machado Carneiro (OAB 32710/DF) Processo 0837438-14.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Edgar de Souza, Maria Amelia Dias de Souza - Embargda: Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex - Decisão de Fls. 268-269: Extrai-se dos autos que foi oportunizado às partes a produção de provas em Juízo, tendo apenas a embargante pleiteado a produção de prova pericial e juntada de documentos pela embargada.
No entanto, da análise detida dos autos, verifica-se que não há razão para a instrução probatória, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, que independe de outras provas além da documental já constante dos autos.
Ademais, quando proferido o despacho de f. 262, este tinha como mister possibilitar às partes trazer alguma novidade para o processo ou que, de algum modo, pudessem de forma necessária e pertinente explicar o porquê da produção da prova requerida.
Não se afigura necessário para o deslinde da questão a produção de qualquer prova, além disso, não há que se falar em produção de prova pericial, uma vez que o montante de dívida a ser eventualmente alterado poderá ser indicado por simples cálculo aritmético, sem necessidade da interferência de profissional especialmente contratado para este fim.
Nada obstante, assevero que a parte embargante, na condição de titular da conta bancária, possui amplo acesso administrativo aos extratos de transações, razão pela qual é desnecessária a intervenção do judiciário para tanto.
Nesse contexto, salienta-se que é dever do Juízo indeferir as diligências inúteis para a formação do convencimento ou meramente protelatórias, conforme disposto no parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o feito já se encontra maduro para decisão, INDEFIRO o pedido de prova pleiteado pela embargante, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC.
Sem prejuízo, FACULTO à embargante que apresente nos autos, em 15 (quinze) dias, os extratos bancários que entende pertinentes à resolução da lide, ou comprove a recusa da instituição em fornece-los administrativamente, sob pena de preclusão da prova.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, TORNEM os autos conclusos para deliberações. Às providências. -
15/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 12:07
Emissão da Relação
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11/07/2024 20:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2024 20:47
Produção de prova indeferida
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04/07/2024 09:04
Conclusos para decisão
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03/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 11:01
Emissão da Relação
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06/05/2024 20:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2024 20:46
Outras Decisões
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06/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/03/2024 10:00
Prazo em Curso
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25/03/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 20:24
Emissão da Relação
-
23/02/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 14:45
Outras Decisões
-
20/02/2024 18:17
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:07
Juntada de Ofício
-
29/12/2023 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/10/2023 23:21
Prazo em Curso
-
26/10/2023 21:20
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 22:06
Emissão da Relação
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10/10/2023 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:07
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 15:58
Prazo em Curso
-
05/09/2023 09:27
Informação do Sistema
-
05/09/2023 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2023.
-
14/08/2023 13:05
Prazo em Curso
-
10/08/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 18:15
Emissão da Relação
-
09/08/2023 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 10:47
Proferida decisão interlocutória
-
07/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 09:17
Prazo em Curso
-
13/07/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2023 10:38
Emissão da Relação
-
11/07/2023 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/07/2023 17:05
Apensado ao processo numero do processo
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07/07/2023 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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