TJMS - 0838086-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/07/2025 16:33
Prazo em Curso
-
28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 14:01
Prazo em Curso
-
04/07/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 17:01
Emissão da Relação
-
27/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Apelação
-
19/05/2025 17:18
Prazo em Curso
-
18/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0838086-57.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - LitisPas: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção - Intima-se a parte para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
12/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:09
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:48
Prazo em Curso
-
10/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Apelação
-
22/02/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:42
Prazo em Curso
-
14/02/2025 15:14
Manifestação do Ministério Público
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS), Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0838086-57.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Daniele Akemi Oshiro Zanoni - LitisPas: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento. -
13/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:29
Emissão da Relação
-
22/01/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:20
Registro de Sentença
-
22/01/2025 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 10:05
Informação do Sistema
-
27/11/2024 10:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/11/2024 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Apelação
-
11/11/2024 16:36
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 16:36
Juntada de NULL
-
06/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/10/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:12
Prazo em Curso
-
30/10/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/10/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/10/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 17:49
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS), Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0838086-57.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Daniele Akemi Oshiro Zanoni - LitisPas: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção - Intima-se a parte para ciência e/ou manifestação acerca dos Embargos de Declaração. -
18/10/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 09:07
Emissão da Relação
-
17/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 15:17
Prazo em Curso
-
07/10/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS), Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0838086-57.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Daniele Akemi Oshiro Zanoni - LitisPas: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem confirmar parcialmente a liminar de segurança, resolvendo o feito no mérito, para conceder parcialmente a segurança pleiteada na inicial e determinar que os impetrados atribuam a pontuação referente à questão 28 do certame para a impetrante, procedendo-se a sua reclassificação com as consequências inerentes ao ato.
Revogo a liminar quanto à questão n° 25.
Condeno o impetrado Instituto Avalia ao pagamento de 50% das custas iniciais.
Isento o impetrado Município.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
04/10/2024 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 18:40
Manifestação do Ministério Público
-
03/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/10/2024 15:36
Emissão da Relação
-
03/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:38
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:00
Registro de Sentença
-
09/09/2024 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 06:23
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 19:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/08/2024 19:02
Manifestação do Ministério Público
-
16/08/2024 11:55
Juntada de Informações
-
12/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:46
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/08/2024 17:02
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 17:01
Juntada de NULL
-
07/08/2024 09:35
Prazo em Curso
-
05/08/2024 15:36
Juntada de Informações
-
02/08/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:06
Prazo em Curso
-
26/07/2024 13:06
Prazo em Curso
-
25/07/2024 22:05
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:01
Prazo em Curso
-
23/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 12:34
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Yukio Yamada (OAB 16783/MS) Processo 0838086-57.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Daniele Akemi Oshiro Zanoni - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir parcialmente a liminar de segurança, determinando que o impetrado atribua ao impetrante a pontuação referente apenas às questões n. 25 e 28 do certame, ante a ilegalidade constatada, procedendo-se a reclassificação do autor com as consequências inerentes do ato.
I - Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
II - Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
III - Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual.
IV - Defiro os benefícios da justiça gratuita à impetrante.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 21:16
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 21:13
Emissão da Relação
-
05/07/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 16:53
Despacho Saneador
-
01/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
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28/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
28/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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