TJMS - 0838418-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/07/2025 16:34
Prazo em Curso
-
27/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Apelação
-
19/05/2025 17:19
Prazo em Curso
-
19/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0838418-24.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptdo: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação - Intima-se a parte para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
12/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:12
Emissão da Relação
-
09/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 17:01
Juntada de NULL
-
11/04/2025 17:41
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 14:58
Prazo em Curso
-
04/04/2025 14:53
Juntada de NULL
-
03/04/2025 19:31
Prazo em Curso
-
03/04/2025 18:59
Prazo em Curso
-
03/04/2025 18:25
Prazo em Curso
-
03/04/2025 18:24
Prazo em Curso
-
03/04/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 13:26
Prazo em Curso
-
26/03/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2025 19:13
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 18:25
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 17:11
Prazo em Curso
-
28/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Apelação
-
16/02/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:38
Prazo em Curso
-
07/02/2025 11:06
Manifestação do Ministério Público
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0838418-24.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Luciano Araujo Martins - Imptdo: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem confirmar parcialmente a liminar de segurança, resolvendo o feito no mérito, para conceder parcialmente a segurança pleiteada na inicial e determinar que os impetrados atribuam a pontuação referente às questões 28 e 47 do certame para o impetrante, procedendo-se a sua reclassificação com as consequências inerentes ao ato.
Revogo a liminar quanto à questão n° 25.
Condeno o impetrado Instituto Avalia ao pagamento de 50% das custas iniciais.
Isento o impetrado Município.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
06/02/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:50
Emissão da Relação
-
05/02/2025 15:50
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:05
Registro de Sentença
-
02/12/2024 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 18:41
Manifestação do Ministério Público
-
31/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:22
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/10/2024 17:11
Juntada de Informações
-
21/10/2024 15:13
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 15:53
Prazo em Curso
-
15/10/2024 17:21
Juntada de NULL
-
15/10/2024 16:45
Prazo em Curso
-
30/09/2024 17:34
Prazo em Curso
-
30/08/2024 15:50
Prazo em Curso
-
30/08/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2024 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 20:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/08/2024 20:44
Manifestação do Ministério Público
-
19/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/08/2024 16:47
Juntada de Informações
-
02/08/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 15:03
Prazo em Curso
-
23/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 12:34
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0838418-24.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Luciano Araujo Martins - Isso posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir parcialmente a liminar de segurança, determinando que o impetrado atribua ao impetrante a pontuação referente apenas às questões n. 25 e 28 do certame, ante a ilegalidade constatada, procedendo-se a reclassificação do autor com as consequências inerentes do ato.
I - Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
II - Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
III - Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
IV - Defiro os benefícios da justiça gratuita à impetrante.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 21:16
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 21:14
Emissão da Relação
-
05/07/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 15:09
Despacho Saneador
-
01/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
01/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 11:11
Informação do Sistema
-
01/07/2024 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838463-28.2024.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Thiago Ramses Araujo Costa Lobo
Advogado: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2025 13:35
Processo nº 0801020-07.2024.8.12.0110
Fatima Pereira Deiro
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 15:55
Processo nº 0802926-47.2024.8.12.0008
Ana Amelia de Oliveira Marinho
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 10:20
Processo nº 0801574-76.2023.8.12.0012
Jorge dos Santos Coqueiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Bruno Mendes Couto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 17:15
Processo nº 0802926-47.2024.8.12.0008
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Ana Amelia de Oliveira Marinho
Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2025 18:50