TJMS - 0865618-40.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:55
Transitado em Julgado em "data"
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14/12/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 16:54
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:38
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0865618-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelada: Nathaly Campos Feitosa Advogada: Andrea Jaques de Oliveira (OAB: 15205/MS) Advogado: Orlando Amaral de Oliveira (OAB: 13753/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Campo Grande MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMITE PRUDENCIAL DE GASTOS COM PESSOAL - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - DIREITO SUBJETIVO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PROGRESSÕES FUNCIONAIS VERTICAIS E HORIZONTAIS - CUMPRIMENTO PARCIAL DE REQUISITO LEGAL - TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAL DE FUNÇÃO DE AUDITORIA - AVALIAÇÕES - PONTUAÇÃO SUFICIENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
Insurge-se o Impetrado contra sentença proferida em primeiro grau, que concedeu a segurança para determinar a implementação da progressão vertical e horizontal, adicional por tempo de serviço e de auditoria em favor da Impetrante.
A Administração Pública não pode se negar a implementar benefício, sob a justificativa de ausência de recursos orçamentários, sobretudo porque tal atitude fere o direito subjetivo do servidor público diante do não recebimento de vantagens asseguradas por lei.
Precedente do STJ e do TJMS.
O adicional de tempo de serviço e promoções postuladas estão previstas na Lei Complementar Municipal nº 190/2011 e Lei Complementar Municipal nº 379/2020, respectivamente, demandando contagem de tempo do servidor público.
Deve-se levar em consideração, ainda, a suspensão da contagem do prazo prevista na Lei Complementar nº 173/2020.
Observados os requisitos objetivos previstos na norma, à Impetrante deve concedido adicional por tempo de serviço e promoção vertical.
Não houve, por sua vez, o cumprimento do tempo mínimo para a promoção horizontal postulada (da letra B para C), consoante previsto na norma de regência.
Ainda, deve ser mantido o Adicional de Função de Auditoria, diante das provas a demonstrar a obtenção de pontuação suficiente para o pagamento pleiteado.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido, em parte, com o parecer.
Remessa necessária desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Município e negaram provimento à remessa, nos termos do voto do Relator.. -
02/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:53
Provimento em Parte
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29/11/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:32
Inclusão em pauta
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22/11/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/11/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0865618-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelada: Nathaly Campos Feitosa Advogada: Andrea Jaques de Oliveira (OAB: 15205/MS) Advogado: Orlando Amaral de Oliveira (OAB: 13753/MS) Interessado: Prefeito(a) Municipal de Campo Grande MS Por tais razões, rejeito a preliminar arguida nas contrarrazões. 2.
Dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para o seu parecer. -
13/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 18:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/11/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/11/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:59
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:18
Expedida/Certificada
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05/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:17
Expedição de "tipo de documento".
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05/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 15:45
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 15:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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